João Victor Costa
Iniciante DIVISÃO 1 , Auditor(a)Pessoal, boa tarde.
Tenho um cliente que tributa a variação cambial pelo regime de competência. Este quer passar a tributar para caixa a partir de janeiro/2019. Entretanto, eis que surge a dúvida: Esse cliente possui empréstimos e operações de compra e venda a longo prazo no qual pode gerar variação cambial passiva ou ativa. Se ano de 2018 no qual ele tributou por competência, pela taxa do contrato, em 2019 ele passará a usar qual taxa de câmbio, a do contrato ou taxa de câmbio no dia da liquidação da obrigação? Fiquei com dúvida, pois em 2018 o contrato no qual ele já tributou por competência, se ele pagar em 2019 e tiver variação ativa, ele pagará o IRPJ em duplicidade, não? pois querendo ou não ele reconheceu em 2018 pelo regime de competência já essa variação. Não encontrei nenhuma solução de consulta que trata sobre isso.