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Quando preencher registro C130 do Fiscal

Giancarlo Abel Giulian

Giancarlo Abel Giulian

Iniciante DIVISÃO 2 , Programador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2018 | 10:32

Bom dia.

Preenchi o registro C130 do SPED Fiscal, no entanto ao validar o documento retornou o seguinte erro.

C130 - O registro não deve ser informado para o modelo de documento do "Registro Pai".


Então ficaria minha dúvida, em que momento é necessário preencher o registro C130 - ISSQN, IRRF E PREVIDÊNCIA SOCIAL

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2018 | 09:59

Olá Giancarlo Abel Giulian

11.6 - Registro C130 - Complemento de Documento – ISSQN, IRRF e Previdência Social
11.6.1 - ISSQN, IRRF E Previdência Social
11.6.1.1 - Qual a finalidade deste registro?

Devem ser informadas na EFD-ICMS/IPI as notas fiscais autorizadas pelo Fisco Estadual que se referem à venda de mercadorias e de serviços (notas conjugadas). Quando no fornecimento dos serviços houver destaque de um desses tributos, o registro deve ser informado.

Fonte: sped.rfb.gov.br

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