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TRIBUTOS FEDERAIS

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Substituição tributária de PIS e COFINS

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2009 | 18:15

Olá Fabianni,

Vou tentar ajuda-lo no que eu conheço desse assunto. Estou entendendo que você quer saber quais são os produtos que sofrem a substituição tributária para esses 2 tributos federais (PIS/COFINS). Se for isso, é uma lista de vários itens, como exemplo, cito os itens de higiene e beleza (perfumaria em geral, creme dental, shampoos, bronzeadores, produtos de toucador, esmaltes, removedores, e afins); cervejas, água mineral, refrigerantes, energéticos, bebidas a base de cacau e soja; medicamentos, etc.
acessa o site da Receita Federal e vá em Legislação por Assunto e busca em Pis e depois Cofins que encontrará a lista completa.

Esses produtos tem tributação monofásica p o PIS e a COFINS, o que significa dizer que na cadeia de produção até chegar ao consumidor será feito a retenção desses tributos diretamente na fonte industrial. Dali por diante, atacadistas e varejistas receberão esses produtos com os impostos já incluso no custo até chegar no preço final ao consumidor.

Espero te-lo ajudado. boa pesquisa.

Keil@Rejane

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