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Consolidação pert demais débitos.

João Vitor

João Vitor

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 16:16

Luana,boa tarde.


Obrigado.

Sobre a sua última questão segue resposta que consta no roteiro de consolidação da RFB.


DARF DE QUITAÇÃO APÓS CONSOLIDAÇÃO
O DARF de quitação que o sistema SiefPar emite após consolidação, NÃO considera a parcela de vencimento do mês da emissão do DARF. Assim, deverá ser emitido o DARF da parcela do mês mais o DARF da quitação.

KATIANE ARRUDA

Katiane Arruda

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 5 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 16:40

Pessoal,

Um cliente no qual preciso fazer a consolidação somente possui conta no ITAU, tanto PJ quanto PF...vcs tem alguma ideia do que fazer neste caso... aguardo dicas..... preciso consolidar urgente este parcelamento.

LEANDRO BATISTA DOS SANTOS

Leandro Batista dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 17:24

Boa tarde, pessoal. Tudo bem?
Quando fui prestar as informações me apareceu a seguinte informação:

Não há débitos parceláveis nesta modalidade.

Alguém sabe me informar o que está acontecendo?

EDIJAMES PEREIRA DOS SANTOS

Edijames Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 08:40

Raphaella Leão , nesse mês não é mais possível emitir as parcelas em atraso. Quando vc real ziar a consolidação, o sistema emitira um único DARF de Saldo Devedor includindo todas as parcelas em atraso, e que deverá ser recolhido até 28/12/2018, sob pena de cancelamento do acordo.

Lembrando que a parcela de 12/2018 tbm deverá ser emitida e recolhida impreterivelmente até 28/12/2018.

Marcia Ferreira, o crédito será amortizado nas parcelas futuras, ou seja, somente nas ultimas parcelas.

Janaina Cristov Ferrari, nas opções de banco não tem Itau e outras instituição bancarias, no meu caso optei por informar uma conta inexiste para efetivar a consolidação, sobre os DARFs emitirei pelo próprio sistema e enviarei ao meu cliente. (Fiz isso no PRT e deu certo)

Lembrando que o prazo fatal para Consolidar, Pagar o DARF Saldo Devedor (se houver) e a Parcela de DEZ/2018 é somente até 28/12/2018.

Por isso, não percam tempo com questões de banco.

Abraços.

KATIANE ARRUDA

Katiane Arruda

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 09:33

Ola colegas bom dia !

Resolvi meu problema na questão "não há debitos a parcelar", nos meus dois casos aui no escritorio, o parcelamento tinha origem em saldo devedor do antigo REFIS (lei 11.941) que eu pedi desistencia e migrei para o PERT, na hora que fui fazer a consolidação dava a informaçao citada, eis que 20 anos de experiencia tem que me servir para algo... fui pesquisar o extrato consolidado do antigo REFIS e verifiquei que na tela me mostrava saldo zerado e valor integralmente pago com demonstrativo para comprovar, ainda assim fiquei insegura e tirei a prova dos nove com o meu segundo caso que ao pesquisar o extrato do antigo REFIS verifiquei que neste caso especifico tinha um saldo devedor, saldo este que ao pedir a consolidação o sistema ecac puxou exatamente o mesmo valor ... enfim sustenta o meu raciocinio de que a informação de não ter debitos a parcelar é porque realmente não deve mais nada.... ! sendo que no 1º caso a empresa vinha de varios parcelamentos e reparcelamentos...ja pagou muita coisa... e acho até que ela está com credito.

Mas é isso ai... verifiquem a origem do debito parcelado no PERT e se for como o meu caso, saldo devedor de REFIS, pesquisem o extrato deste antigo parcelamento, pode ser que já não deva mais nada.

De qualquer fora, fiz um agendamento na Receita para ter confirmação de tudo que falei, so para janeiro que consegui, depois eu falo o que foi verificado.

Ja deu tudo certo : )

Luana Campos de Miranda

Luana Campos de Miranda

Bronze DIVISÃO 5, Analista Financeiro
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 10:06

Colegas, bom dia!

Fiz a consolidação, peguei o saldo devedor na sexta feira, mas agora está com a mensagem "aguardando consolidação", pra quem já conseguiu prestar as informações, está com essa mensagem também?

Obrigada!

RAMON JASTROW FACCO

Ramon Jastrow Facco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 10:20

Bom dia

Fiz a consolidação do parcelamento, apareceu os débitos para serem selecionados, emiti o recibo de negociaçã, quando vou verificar a situação aparece :Parcelamento aguardando consolidação.

Alguém pode me ajudar?

EDIJAMES PEREIRA DOS SANTOS

Edijames Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 11:23

Luana Campos de Miranda, vc precisa efetuar tbm o pagamento da parcela de DEZEMBRO/2018 até 28/12/2018.
Quando "virar" o mês, o sistema ira verificar se vc pagou a parcela saldo devedor e a parcela do mês (12/2018) para efetivar de vez a Consolidação.

Ramon Jastrow Facco, se vc já pagou a parcela de dez/2018, aguarde a confirmação da Consolidação em Janeiro/2019, é quando o sistema verificara se houve o pagamento da parcela de 12/2018.

Luana Campos de Miranda

Luana Campos de Miranda

Bronze DIVISÃO 5, Analista Financeiro
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 11:55

Edijames Pereira dos Santos, obrigada pelo retorno.

Mas eu continuo muito em dúvida da obrigatoriedade de pagar a parcela do mês 12/2018, pois em nenhum momento informa claramente que a consolidação só será efetivada conforme aviso da própria receita abaixo:

Alerta-se que a não prestação das informações ou o não pagamento do saldo devedor, no prazo estipulado, implicará a sua exclusão do Pert, a perda de todos os benefícios concedidos e o imediato prosseguimento na cobrança de todos os débitos passíveis de inclusão no referido programa.

Ademais, a inadimplência de parcelas do parcelamento ou dos tributos correntes por 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) alternados também implicará a adoção das medidas acima informadas.


Em nenhum momentos eles informam que tem que pagar a parcela vigente.

EDIJAMES PEREIRA DOS SANTOS

Edijames Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 12:26

Luana Campos de Miranda , li novamente o manual de prestação de informações para consolidar o PERT. Realmente não diz sobre efetuar o pagamento da parcela do mês (12/2018), porém, como esta disponível a guia para pagamento, estou enviando ao meus clientes para pagamento, evitando assim, possíveis surpresas da RFB.

De qualquer forma, tem que aguardar a confirmação do pagamento do DARF saldo devedor pela RFB para gerar o Deferimento da Consolidação. Creio que só apos o dia 28/12/2018.

Obrigado pela correção.

Aline de Castro

Aline de Castro

Iniciante DIVISÃO 5, Supervisor(a) Financeiro
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 14:10

Edijames, Boa tarde!

Fiz a Opção do Pert no inciso IIIa, ou seja pagaria 5% de entrada e depois o restante em uma unica parcela.

Entrei no processo de prestar informações agora, consegui selecionar todas as dividas, contudo no final saiu apenas um recibo de negociação, não deixando eu prestar informação novamente e o "status" do parcelamento ainda esta "aguardando consolidação".

No meu caso eu nao tenho mais nada a pagar agora em dezembro, pq paguei tudo a vista e ainda fiquei com um crédito, pois não tenho parcela a abater. Saberia me dizer se é assim mesmo? Pq o recibo nao vem escrito consolidação, o status não mudou ainda e já fiz há mais de uma semana. Como é a vista e não tem outra parcela para emitir,fiquei na dúvida.

EDIJAMES PEREIRA DOS SANTOS

Edijames Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 14:20

Aline de Castro , compreendi o seu caso, mas como disse algumas mensagens atras, creio eu que vc vai ter que aguardar o sistema do PERT atualizar em Janeiro/2019 para confirmação da consolidação. Só assim vc poderá acessar o sistema e emitir o seu deferimento de consolidação.

CIÊNCIA DO DEFERIMENTO DA CONSOLIDAÇÃO

Após a confirmação do cumprimento dos requisitos para a consolidação, pelos sistemas informatizados da RFB, a pessoa jurídica receberá mensagem de confirmação da efetiva consolidação da modalidade, por meio da Caixa Postal do Portal e-Cac.

Sobre o crédito, terá que verificar na Receita Federal se é possível restituir.

Matheus

Matheus

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 15:58

Pessoal bom dia !

Essa consolidação é somente para os PERT dos demais débitos né ?! Do PERT SN ainda não está disponível, alguém consegue me confirmar essa informação?

Sabe me dizer que dia estará disponível o do SN.

Sandro Ricardo

Sandro Ricardo

Iniciante DIVISÃO 3
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 16:34

Olá pessoal,

Havia lido que poderíamos usar o prejuízo fiscal de empresas no PERT da pessoa fisíca (acionistas), mas não achei nada a respeito no sistema de consolidação. Vocês sabem me dizer se é possível usar esse crédito decorrente de prejuízo fiscal da empresa jurídica para o PERT da pessoal física?

Super obrigado!!

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 16:58

Matheus na verdade não seria consolidar seria apenas impirmir as guias observe as informações:

Informe-se aos contribuintes que fizeram adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária do Simples Nacional (Pert-SN) e ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-MEI), que o prazo para pagamento dos valores referentes aos 5% (cinco por cento) de entrada se encerra em outubro para os contribuintes que fizeram negociação em junho, e no mês de novembro para os que negociaram em julho.

Para que os contribuintes consigam emitir as parcelas com desconto e manterem-se nos seus respectivos programas de parcelamento, os valores correspondentes aos 5% de entrada deverão estar integralmente quitados até o último dia útil de outubro ou novembro, conforme o mês de adesão do contribuinte.

Aqueles que não pagarem todas as parcelas da entrada ou pagarem parcelas a menor terão seus parcelamentos rescindidos, com a consequente perda dos seguintes benefícios :

Redução de 90% (noventa por cento) dos juros da mora, 70 % ( setenta por cento) das multas da mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, para os contribuinte que liquidaram integralmente, em parcela única.

Redução de 80% (oitenta por cento) dos juros da mora, 50 % ( cinquenta por cento) das multas da mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, para os contribuintes que parcelaram em até cento e quarenta e cinco parcelas mensais e sucessivas.

Redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros da mora, 25 % ( vinte e cinco por cento) das multas da mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, para os contribuintes que parcelaram em até cento e setenta e cinco parcelas mensais e sucessivas.

Cabe ressaltar que prazo para quitação da entrada não será prorrogado sob nenhuma hipótese e o contribuinte que porventura tenha débitos a quitar junto à RFB poderá ser impedido de emitir Certidão Negativa de Débitos (CND), bem como ser excluído do Regime de Simples Nacional, caso não regularize sua situação junto ao órgão.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 17:07

Boa tarde.

No meu caso, quando consulto a situação fiscal da empresa aparece o seguinte parcelamento ainda não consolidado:

Parcelamento:OcultoOculto
Pert IIIb


No entanto, quando sigo os passos: parcelamentos especiais > parcelamento - solicitar e acompanhar > prestar informações para consolidação. Aparece essa outra mensagem:
Não há modalidades disponíveis para prestar informações para consolidação.


Alguém já conseguiu decifrar tal situação?

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
WILLIAM

William

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 10:48

Bom dia,

Estou com a seguinte dúvida...

Um cliente PJ pagou parcelas desde 10.2017, e hoje quando fui consolidar visualizo que o saldo a parcelar é de R$ 8.174,00 em 8 vezes.
Quando vejo o demonstrativo de parcelas, lá está discriminado que todas as parcelas já estão pagas.
O que isso quer dizer? Não resta saldo a pagar?

Está da seguinte forma:

Parcelamento
Saldo a parcelar (R$) 8.174,20
Quantidade de parcelas 8
Valor das parcelas (R$) 1.021,77


Extrato de parcelas
Extrato de parcelas até o mês anterior à prestação das informações
Parcela Vencimento Valor originário (R$) Saldo atualizado (R$) Situação
1 31/10/2017 1.072,22 0,00 Paga
2 31/01/2018 1.021,77 0,00 Paga
3 28/02/2018 1.021,77 0,00 Paga
4 29/03/2018 1.021,77 0,00 Paga
5 30/04/2018 1.021,77 0,00 Paga
6 30/05/2018 1.021,77 0,00 Paga
7 29/06/2018 1.021,77 0,00 Paga
8 31/07/2018 1.021,77 0,00 Paga
9 31/08/2018 1.021,81 0,00 Paga

Valor amortizado nas parcelas vencidas (R$) 9.246,42
Valor utilizado para amortizar parcelas futuras (R$) 8.753,58

José Eduardo Aguila Alves Moura

José Eduardo Aguila Alves Moura

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 14:08

Boa tarde pessoal. Eu li o tópico até encontrei alguém com o problema, mas não no meu caso em específico.

A minha dúvida seria quanto ao valor do PER/DCOMP no momento de fazer a consolidação do parcelamento.

Na consolidação pede para informar o número da declaração de PER/DCOMP e pede o valor atualizado do crédito. Como seria o valor atualizado do crédito? Como faz essa atualização? Procurei nos manuais do PERT e não encontrei.

Vcs poderiam me ajudar?

Sandra Sueli Sofiato

Sandra Sueli Sofiato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 14:34

Boa tarde Edmar e demais colegas!

Sobre a informação abaixo que está dando em alguns casos de consolidação, inclusive no meu,
Não há modalidades disponíveis para prestar informações para consolidação.
Hoje fui até a receita federal e a pessoa que me atendeu, muito prestativo, tentou fazer a consolidação e também deu a mesma mensagem.
Não há modalidades disponíveis para prestar informações para consolidação.

Ele consultou a gerencia e alguns outros colegas e eles não sabem o porquê desta informação em alguns casos, não sabem se vai ser prorrogado o prazo, ou se erro, até o final do prazo será solucionado.

Solução deles (que não vai resolver nosso problema), "printar" todas as telas com essa informação e caso não consolide o parcelamento até o prazo final, entrar com um processo administrativo solicitando o enquadramento no parcelamento. Não achei uma boa solução ,já que o problema não é nosso e sim do sistema da receita, como sempre nós ficamos com a responsabilidade dos problemas que eles criam.

Boa tarde a todos,
Sandra

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 15:02

Sandra Sueli Sofiato, boa tarde.

Obrigado por compartilhar a sua experiência, ajudou bastante.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
João Vitor

João Vitor

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 15:18

Boa tarde a todos.

Alguém com problema para emitir o DARF da parcela do mês?

Fiz cerca de 10 parcelamentos,todos eles consegui gerar os Darfs.

Este simplesmente não consigo gerar o DARF da parcela,como ficou um saldo devedor,
esta sim consegui emitir porém o Darf do mês nem pensar.

LEANDRO BATISTA DOS SANTOS

Leandro Batista dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 16:47

Boa tarde Edmar e Sandra Sueli.
Também fui à receita federal e eles me informaram para eu entrar com um processo de revisão de débitos via SVA, antes do dia 28 com o pedido de Consolidação manual.
Eles me garantiram que ainda que o processo não seja avaliado a tempo, o protocolo antes do dia 28 garante que a empresa se mantenha no PERT.


Camila Maia

Camila Maia

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 16:56

João Vitor , boa tarde!

Além do DARF referente ao saldo devedor com pagamento para 28/12, terá outro???
Quando terminei a consolidação apareceu para gerar apenas este DARF de saldo devedor.

Outra dúvida, como sugerido por alguns colegas aqui, informei qualquer banco para consolidar, no entanto, vocês sabem onde tiro os DARFs mensalmente? Alguém já sabe?

Um outro ponto que acho válido mencionar, quando aderimos ao PERT pagamos a entrada e depois disso continuamos a pagar parcelas mensais, até o mês passado. Na consolidação quando cliquei em demonstrativos de parcelas apareceu como se a parcela de 31/10 foi paga parcialmente e do dia 30/11 não houve pagamento, porém na tela de demonstrativo de pagamento constavam todas lá pagas normalmente. Nosso advogado nos sugeriu finalizar a consolidação e depois entraria com pedido de revisão para não corrermos o risco de perder o prazo e ficar sem o PERT. Creio que o valor consolidado e gerado para pagamento mensal não está correto, considerando tudo que já pagamento desde o ano passado.

Abraço!!

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