Luana Campos de Miranda
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FinanceiroPessoal, bom dia!
Acho que cometi um erro gravíssimo ao consolidar o PERT
Eu paguei o saldo devedor apenas dos débitos Federais administrados pela RFB no ato da consolidação, nós temos também parcelas no âmbito da PGFN atrasadas e previdenciárias atrasadas e não efetuamos o pagamento dessas parcelas para consolidar o PERT.
Mediante a isso, seremos excluídos do PERT? Eu achei que deveria pagar apenas o saldo devedor dos débitos que estava consolidando na RFB, como da PGFN já é consolidado e o previdenciário foi consolidado em Agosto eu achei que não teria que pegar esses valores.
Peço que me ajudem, por favor.
Caso eu seja excluída, tem como recorrer?