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TRIBUTOS FEDERAIS

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adicional de imposto de renda

Daiane

Daiane

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 4 dezembro 2018 | 11:32

bom dia.

pessoal verificamos aqui na contabilidade que não recolhemos o adicional de ir de dois trimestres.

teremos alguma punição por isso? geramos as declarações todas sem o adicional também.

o que me refiro a punição é se optarmos a não recolher, já que fizemos errado, tem alguma forma disso ser identificado?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 4 dezembro 2018 | 11:53

Daiane,

O correto é recolher a parcela complementar do imposto com os devidos encargos. Lembre-se de retificar as DCTF desses períodos.

A Receita identificará a ausência de recolhimento do imposto facilmente quando da entrega da ECF.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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