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TRIBUTOS FEDERAIS

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Subsitituição tributaria

Joice

Joice

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Faturamento
há 6 anos Terça-Feira | 4 dezembro 2018 | 12:01

Bom dia ,


Tenho uma duvida quanto a estados signatários.
Em caso de venda de um equipamento de SC para MG( exemplo)
Onde SC o item não possui destaque de ICMS/ST porem em MG possui. Apesar de SC não aparecer como estado signatário. O destaque deve ser feito em nota?
Aconteceu um caso em que o NCM não esta cadastrado para destaque em ICMS/ST porem no estado de destino sim e o cliente me questionou que o destaque deve ser feito pelo remetente.
Em minha consultoria online de Substituição Tributaria o NCM 8467 para SC não possui ICMS/ST não esta na lista, porem para MG sim , inclusive no protocolo informa que o destaque deve ser feito pelo remetente. Ao meu entender neste caso meu estado não esta incluso no protocolo não deve destacar ST, Porem o meu cliente possui uma opinião diferente, ele acredita que este dever é do remetente e que ao vender equipamentos para o estado dele devemos nos adequar as regras do estado.

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 4 dezembro 2018 | 12:22

Boa tarde Joice! Como vai?


O destaque do ICMs ST ocorrera pelo emitente se a UF (unidade da federação) aonde o mesma esta estabelecido, se for signatária de Protocolo/convênio com a UF de destino. Se o NCM não constar como regido por ST na UF do emitente e a mesma não é signatária, o emitente/vendedor não fára o destaque do ICMs ST na sua nota. Porém se o NCM é regido por ST na UF do adquirente, caberá ao mesmo o cálculo e recolhimento do ICMs ST.

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