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Parcelamento Convencional Simples Nacional

Gildário Silvério

Gildário Silvério

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 6 anos Terça-Feira | 4 dezembro 2018 | 19:10

Boa tarde Caros colegas.

Tenho um cliente no regime do simples nacional que possui um parcelamento convencional solicitado em 20/12/2017.

Tentei solicitar um novo parcelamento em dezembro 2018 para os débitos em aberto do ano corrente, e o sistema apresenta a seguinte mensagem "JÁ EXISTE PARCELAMENTO ATIVO PARA O CONTRIBUINTE".

Não entendi, tendo em vista que pela regra do Simples Nacional é permitido apenas um pedido de parcelamento no ano corrente, e o já existente foi solicitado em 2017.

Será que tenho que cancelar o parcelamento ATIVO e solicitar um novo para a inclusão dos novos débitos?

Desde já ..

Muito obrigado.

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 08:16

Gildário Silvério Ola bom dia isso deve cancelar o parcelamento ativo e fazer um novo pedido incluindo os novos débitos.

4.14. Já tenho um pedido de parcelamento ativo, posso fazer um novo
pedido (débito parcelado na RFB)?
Não. É permitido ter apenas um parcelamento ativo.
Para realizar novo pedido é necessário desistir do parcelamento anterior.
IMPORTANTE destacar que a empresa só pode efetuar um pedido de
parcelamento de débitos do simples nacional por ano, no âmbito da RFB. Para fins
de contagem desse limite de um pedido por ano, são considerados apenas os
parcelamentos validados, ou seja, parcelamentos em que houve o pagamento
tempestivo da primeira parcela.
Exemplos:
1. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do simples na RFB em
11/2014, o qual foi validado (efetuado o pagamento da primeira parcela). Em
08/2015, deseja realizar novo parcelamento para a inclusão de outros débitos de
períodos de apuração não abrangidos pelo parcelamento atual. Deve registrar a
desistência do parcelamento atual e solicitar novo pedido. Como o pedido de
parcelamento é de 2014, a empresa poderá solicitar novo pedido em 2015.
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2. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do simples na RFB em
02/2015, o qual foi validado. Em 08/2015, deseja realizar novo parcelamento. Não
será concedido novo parcelamento em 2015, em virtude da empresa já ter
ultrapassado o limite de um pedido validado por ano, independentemente da
situação atual do parcelamento (em parcelamento, encerrado por rescisão,
encerrado por liquidação ou encerrado a pedido do contribuinte). Nessa hipótese,
caso a empresa venha a desistir do parcelamento, ficará com todos os débitos em
cobrança (não parcelados), pois não conseguirá fazer novo pedido em 2015.
Poderá faze-lo em 2016.
3. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do simples na RFB em
07/2015, mas não efetuou o pagamento da primeira parcela (pedido não validado).
Poderá solicitar novo pedido de parcelamento em 2015. Se o pedido ainda estiver
na situação “aguardando pagamento da primeira parcela”, será necessário efetuar
a desistência desse pedido antes de solicitar o novo.

www8.receita.fazenda.gov.br

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