André Cunha,
No extrato de pendências da empesa só constava essa DCTF como impeditiva para a emissão da CND?
Pois como já foi entregue e paga a multa, não vejo muito sentido na Receita Federal liberar Certidão Positiva.
Veja as situações em que a RFB libera a Certidão Positiva com Efeito de Negativa:
Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND)
Está disponível neste site a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) para contribuintes sem pendências relativas a débitos em cobrança, a dados cadastrais e à apresentação de declarações, mas possuam débitos com a exigibilidade suspensa nos termos do artigo 151 do Código Tributário Nacional. Esta certidão também será expedida quando em relação ao sujeito passivo, existir débito:
I - inscrito em DAU, garantido mediante bens ou direitos, na forma da legislação, cuja avaliação seja igual ou superior ao montante do débito atualizado; e
II - ajuizado e com embargos opostos, quando o sujeito passivo for órgão da administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou for autarquia ou fundação de direito público dessas entidades estatais.
III - ainda não vencido, nos termos do art. 206 do CTN.
Porém, aguarde mais alguns dias e verifique se o que impedia era a multa realmente.
Fonte: idg.receita.fazenda.gov.br
At.,
Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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