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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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André Cunha

André Cunha

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar
há 6 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 10:26

Amigos do fórum, estou com uma dúvida referente ao pagamento da multa por atraso da DCTF e ficaria muito grato se alguém me ajudasse...

A situação é a seguinte:

Efetuei a transmissão de uma DCTF em atraso no dia 03/12, emiti a guia da multa no sicalc e realizei o pagamento no mesmo dia (03/12).
Acontece que hoje dia 05/12 quando fui emitir a CND, ela consta como Positiva com efeito Negativa.
Minha dúvida é se essa situação é porque o pagamento no foi compensado ainda e só devo esperar mais um pouco para efetivar o pagamento e a CND sair negativa ou se eu tenho que fazer mais algum procedimento, tipo informar a Receita Federal por exemplo?

Att.

André Cunha

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 10:35

André Cunha,

No extrato de pendências da empesa só constava essa DCTF como impeditiva para a emissão da CND?

Pois como já foi entregue e paga a multa, não vejo muito sentido na Receita Federal liberar Certidão Positiva.

Veja as situações em que a RFB libera a Certidão Positiva com Efeito de Negativa:

Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND)

Está disponível neste site a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) para contribuintes sem pendências relativas a débitos em cobrança, a dados cadastrais e à apresentação de declarações, mas possuam débitos com a exigibilidade suspensa nos termos do artigo 151 do Código Tributário Nacional. Esta certidão também será expedida quando em relação ao sujeito passivo, existir débito:

I - inscrito em DAU, garantido mediante bens ou direitos, na forma da legislação, cuja avaliação seja igual ou superior ao montante do débito atualizado; e

II - ajuizado e com embargos opostos, quando o sujeito passivo for órgão da administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou for autarquia ou fundação de direito público dessas entidades estatais.

III - ainda não vencido, nos termos do art. 206 do CTN.


Porém, aguarde mais alguns dias e verifique se o que impedia era a multa realmente.

Fonte: idg.receita.fazenda.gov.br

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Soluções contábeis completas;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
* RJ e PR
André Cunha

André Cunha

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar
há 6 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 10:51

Daniel Garcia,

Sim, a única pendência no extrato era essa DCTF.

Estranho que acessei o ECAC e constava em exigibilidade suspensa a guia da Multa para impressão.
Não sei se pelo fato de eu ter emitido pelo Sicalc pode fazer diferença, mas acho pouco provável por que os dados da guia estão iguais, assim como o comprovante de pagamento que foi informado os dados corretos da guia.

Será que terei que entrar em contato com a Receita?

Att.

André Cunha

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 10:55

André Cunha,

Ainda consta essa pendência?

Caso positivo, espere alguns dias. Já vi casos em que um pagamento levou 5 dias úteis para ser reconhecido.

Se percorrido esse tempo nada se alterar, aí tente ir na RFB.

At.,

Daniel Garcia
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André Cunha

André Cunha

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar
há 6 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 10:59

Daniel Garcia,

Sim, não processou o pagamento da multa ainda.

Vou aguardar mais uns dias para ver se processa o pagamento.

Obrigado pela ajuda.

Abraço.

Att.

André Cunha

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