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COFINS - ENT.ISENTAS E IMUNES

jorge

Jorge

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2007 | 09:43

Bom dia!

Gostaria de esclarecer uma dúvida minha. As entidades imunes (Templos religiosos), que tenham em suas receitas alugueis de salas ou pavilhão, estas receitas teriam incidência de cofins?
Teremos agora que informar em DCTF?

Obrigado pela ajuda.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2007 | 23:48

Boa noite Jorge,

Não só a DCTF, como também todas as obrigações acessorias concernete. É bom lembrar a inseção dessas entidades é somente da parte decorrente das atividades próprias.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2007 | 00:25

Boa noite Jorge,

"Alugueis de Salas de Pavilhão" sob a luz das Decisões SRRF Nº 179/2000 e Nº 181/2000, da 8ª Região Fiscal e, SRRF nº 38/2000, da 9ª Região Fiscal, não são consideradas receitas relativas às atividades próprias de Templos Religiosos, portanto, sujeitam-se a incidência da COFINS.

Veja no link abaixo detalhes sobre o assunto

https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=2773

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