Jorge
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidaderespostas 2
acessos 1.158
Jorge
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar ContabilidadeLuiz José
Emérito , Contador(a) Boa noite Jorge,
Não só a DCTF, como também todas as obrigações acessorias concernete. É bom lembrar a inseção dessas entidades é somente da parte decorrente das atividades próprias.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa noite Jorge,
"Alugueis de Salas de Pavilhão" sob a luz das Decisões SRRF Nº 179/2000 e Nº 181/2000, da 8ª Região Fiscal e, SRRF nº 38/2000, da 9ª Região Fiscal, não são consideradas receitas relativas às atividades próprias de Templos Religiosos, portanto, sujeitam-se a incidência da COFINS.
Veja no link abaixo detalhes sobre o assunto
https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=2773
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