
Ana Paula Freitas Eustaquio da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBom dia !
Pessoal, tudo bem ???
Preciso de ajuda, pois surgiram muitas dúvidas com as leituras de normas e textos, caso alguém puder ajudar eu agradeço:
Tenho um cliente empresario individual com regime de simples nacional, deseja formar um grupo econômico com outra empresa, temos as seguintes dúvidas:
1) Há algum impedimento de se formar grupo econômico em relação aos regimes diferentes?
2) necessariamente deve haver movimentação nas duas empresas? ( exemplo: uma das empresas pode ser sem movimento e a outra com movimento durante o período)?
3) Deve ser feito algum tipo de contrato a parte para a formalização desse grupo econômico?
4) O sócio não deseja sair do simples nacional da empresa A ( porem corre o risco de sair no próximo exercício) , a empresa B ( empresa b tem regime Real) que será a coligada terá movimentação durante o período) questiono, há algum impedimento de estarem formando o grupo econômico ?
OBS.: Tanto empresa A quanto empresa B são do mesmo sócio.