Roselaine dos Santos Matias
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia, caros colegas!
Tenho uma duvida, pois a primeira vez que tenho empresa nesse ramo.
Tenho um cliente um posto de combustível lucro real, na venda de combustível na apuração de PIS/COFINS por ser monofásico fica reduzida a alíquota 0; pois o pagamento já foi feito nas industrias? Estive analisando a gasolina e o álcool e cheguei a essa conclusão conforme tópicos abaixo. Porem não sei se esse "álcool" é configurado o etanol?
Produtos sujeito a incidência monofásica de PIS e COFINS:
1º álcool, inclusive para fins carburantes, cuja tributação de PIS e COFINS será através do regime especial de apuração cuja tributação será por unidade de medida (Lei n° 9.718/98, artigo 5°, § 4°);
2º gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação, óleo diesel e suas correntes e gás liquefeito de petróleo – GLP derivado de petróleo e de gás natural (Lei n° 9.718/98, artigos 4°, incisos I a III, e 5°);
3º gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação, óleo diesel e suas correntes, querosene de aviação, gás liquefeito de petróleo (GLP) derivado de petróleo e de gás natural, cuja tributação de PIS e COFINS será através do regime especial de apuração cuja tributação será por unidade de medida (Lei n° 10.865/2004, artigo 23);
Sei que o posto de combustível tem algumas particularidades se puderem me ajudar, ficarei muito grata.
Roselaine