
Marco Viana
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Caros colegas,
Boa tarde
Antes de postar minha duvida,pesquisei no site mas em algumas consultas verifique que " sim " e " nao " ao mesmo tempo,por isso ainda persisto com a dúvida.É o seguinte:
Tenho um cliente,no qual não recolheu o INSS descontado dos funcionarios durante o periodo de 01/2005 a 11/2008.Até 31/12/2008 ele foi optante pelo SN e partir desse ano foi desenquadrado pela RFB e está pleiteando o retorno a esse sistema,mas precisa liquidar o debito desse periodo para não ter nenhuma pendencia.
Pergunto: Posso requerer o parcelamento desses valores pela lei 11941/2009?
Desde já agradeço a todos pela atençao
Marco Antonio