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DCTF de inativa 2019

Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2018 | 20:33

Todos os anos entrego a DCTF inativa de uma empresa não optante pelo simples nacional que não possui certificado digital e encontra-se totalmente inativa.
Para a entrega em 2019 surgiram inúmeras dúvidas entre elas:
- A entrega deverá ser pelo DCTFWEB ?
- Será necessário que a empresa obtenha o certificado digital só para isso ?
- Qual será o prazo para a transmissão ?
- A empresa não tem empregados terá que fazer alguma coisa no E-SOCIAL ?
- A empresa mesmo não tendo empregados terá que fazer algum cadastro no E-SOCIAL ?
Desde já agradeço por algum esclarecimento.

Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2018 | 15:37

Lyniker, é a DCTF 3.4 mensal ? a mesma que enviei o ano passado e posso esquecer qualquer vínculo com o e-social ? o prazo é até 15/02/2019 ?


José Emmanuel P. M. Romanini

José Emmanuel P. M. Romanini

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2019 | 23:41

Tenho apenas 4 empresas para entregar até o dia 10 e me pergunto a mesma coisa....

Entrego apenas a DCTF de janeiro zerada? e sobre a EFD REINF? Meu programa (DPCOMP) acusa que nenhuma dessas minhas empresas estão obrigadas a declaração...

wintter montiel

Wintter Montiel

Bronze DIVISÃO 2 , Motorista
há 6 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2019 | 21:01

Boa noite fiz a dctf inativa agora de janeiro ,gravei pois não consegui enviar ,isso quer dizer que só posso enviar a partir de fevereiro .que serve para o ano todo por ser uma empresa inativa obrigado e boa noite.

Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Domingo | 6 janeiro 2019 | 14:03

Wintter, poderia me dizer se fez pelo programa DCTF 3.4 ou DCTF 3.5 ? e se precisou fazer ou vai precisar fazer algum cadastro no e-social ?

Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2019 | 19:28

Wintter em relação ao e-social você chegou a fazer algum cadastro ou enviar algum arquivo ? ou dá para esquecer o e-social e só enviar pelo programa DCTF 3.5 ? o prazo é o décimo quinto dia útil de março como já informou acima o Lyniker ?
Muito obrigado por responder !

wintter montiel

Wintter Montiel

Bronze DIVISÃO 2 , Motorista
há 6 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2019 | 20:57

Boa noite eu consigo fazer sem o esocial sim ,mais ano passado a entrega foi feita em fevereiro pois tinha problema no site da receita ,mais posso fazer em fevereiro referente à janeiro e não fazer mais o ano todo pois sou inativo correto.

Manoel Luiz

Manoel Luiz

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 10:31

Alvaro Soares
Olá,

Então já há uma versão DCTF 3.5 disponível para baixar ? O prazo é 15/03/2019 mesmo ?

Alvaro, bom dia!
segue o link para download da nova versão 3.5clique aqui, Prazo para entrega décimo quinto dia útil de março.

O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica.
Andria de Campos Favetta

Andria de Campos Favetta

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 13:41

Boa tarde!
Sou iniciante no escritório de contabilidade, Por favor me ajudem sobre DCTF.

Minha versão já é a 3.5, tenho algumas empresas paralisadas ( sem movimentos), e inativas. Devo informar agora em janeiro até dia 22/01/2019?


Tenho empresas também que tem guias de INSS-RB, a instrução que me passaram é que devo informar mensal essa que tem INSS-RB, Esta informação é correta?

Por favor, me esclareçam melhor sobre DCTF. Serei muito Grata!

RENATA BDM

Renata Bdm

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 13:47

As DCTFs inativas só a partir do mês que vem entrega ref. 01/2019 , o sistema não aceita entregar agora em Janeiro.
Quanto ao INSS s/ receita deve informar sim na DCTF , depois vai informar na DCTF web , verificar a data dependendo da empresa.

ELIANE M SOUZA

Eliane M Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 anos Domingo | 20 janeiro 2019 | 12:59

Bom dia pessoal !!!

Fiz as declarações de inatividade para o ano de 2019 de 2 empresas, na versão 3.5 tentei transmitir aparece a seguinte mensagem :

"ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
Não é permitida a entrega de DCTF normal antes do encerramento do mês de ocorrência do fato gerador."
Será que só posso transmitir em fevereiro?

Grata, Eliane Marta

Ivania Machado

Ivania Machado

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 13:45

Boa tarde, estou com uma empresa inativa que o antigo contador não entregou as declarações e agora ela consta como INAPTA. Entreguei hj a DCFT de inatividade como explicado nos comentários anteriores. Será que com essa declaração a empresa ja volta a ser ATIVA ou terei que entregar as declarações anteriores?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 13:49

Ivania Machado

Boa tarde

Você precisará entregar todas as que constam em aberto no sistema da RFB

Cláudio Antônio da Silva
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