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DCTF de inativa 2019

Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 5 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2018 | 20:33

Todos os anos entrego a DCTF inativa de uma empresa não optante pelo simples nacional que não possui certificado digital e encontra-se totalmente inativa.
Para a entrega em 2019 surgiram inúmeras dúvidas entre elas:
- A entrega deverá ser pelo DCTFWEB ?
- Será necessário que a empresa obtenha o certificado digital só para isso ?
- Qual será o prazo para a transmissão ?
- A empresa não tem empregados terá que fazer alguma coisa no E-SOCIAL ?
- A empresa mesmo não tendo empregados terá que fazer algum cadastro no E-SOCIAL ?
Desde já agradeço por algum esclarecimento.

Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 5 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2018 | 15:37

Lyniker, é a DCTF 3.4 mensal ? a mesma que enviei o ano passado e posso esquecer qualquer vínculo com o e-social ? o prazo é até 15/02/2019 ?


José Emmanuel P. M. Romanini

José Emmanuel P. M. Romanini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2019 | 23:41

Tenho apenas 4 empresas para entregar até o dia 10 e me pergunto a mesma coisa....

Entrego apenas a DCTF de janeiro zerada? e sobre a EFD REINF? Meu programa (DPCOMP) acusa que nenhuma dessas minhas empresas estão obrigadas a declaração...

wintter montiel

Wintter Montiel

Bronze DIVISÃO 2, Motorista
há 5 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2019 | 21:01

Boa noite fiz a dctf inativa agora de janeiro ,gravei pois não consegui enviar ,isso quer dizer que só posso enviar a partir de fevereiro .que serve para o ano todo por ser uma empresa inativa obrigado e boa noite.

Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 5 anos Domingo | 6 janeiro 2019 | 14:03

Wintter, poderia me dizer se fez pelo programa DCTF 3.4 ou DCTF 3.5 ? e se precisou fazer ou vai precisar fazer algum cadastro no e-social ?

Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 5 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2019 | 19:28

Wintter em relação ao e-social você chegou a fazer algum cadastro ou enviar algum arquivo ? ou dá para esquecer o e-social e só enviar pelo programa DCTF 3.5 ? o prazo é o décimo quinto dia útil de março como já informou acima o Lyniker ?
Muito obrigado por responder !

wintter montiel

Wintter Montiel

Bronze DIVISÃO 2, Motorista
há 5 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2019 | 20:57

Boa noite eu consigo fazer sem o esocial sim ,mais ano passado a entrega foi feita em fevereiro pois tinha problema no site da receita ,mais posso fazer em fevereiro referente à janeiro e não fazer mais o ano todo pois sou inativo correto.

Manoel Luiz

Manoel Luiz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 10:31

Alvaro Soares
Olá,

Então já há uma versão DCTF 3.5 disponível para baixar ? O prazo é 15/03/2019 mesmo ?

Alvaro, bom dia!
segue o link para download da nova versão 3.5clique aqui, Prazo para entrega décimo quinto dia útil de março.

O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica.
Andria de Campos Favetta

Andria de Campos Favetta

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 13:41

Boa tarde!
Sou iniciante no escritório de contabilidade, Por favor me ajudem sobre DCTF.

Minha versão já é a 3.5, tenho algumas empresas paralisadas ( sem movimentos), e inativas. Devo informar agora em janeiro até dia 22/01/2019?


Tenho empresas também que tem guias de INSS-RB, a instrução que me passaram é que devo informar mensal essa que tem INSS-RB, Esta informação é correta?

Por favor, me esclareçam melhor sobre DCTF. Serei muito Grata!

RENATA BDM

Renata Bdm

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 13:47

As DCTFs inativas só a partir do mês que vem entrega ref. 01/2019 , o sistema não aceita entregar agora em Janeiro.
Quanto ao INSS s/ receita deve informar sim na DCTF , depois vai informar na DCTF web , verificar a data dependendo da empresa.

ELIANE M SOUZA

Eliane M Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Domingo | 20 janeiro 2019 | 12:59

Bom dia pessoal !!!

Fiz as declarações de inatividade para o ano de 2019 de 2 empresas, na versão 3.5 tentei transmitir aparece a seguinte mensagem :

"ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
Não é permitida a entrega de DCTF normal antes do encerramento do mês de ocorrência do fato gerador."
Será que só posso transmitir em fevereiro?

Grata, Eliane Marta

Ivania Machado

Ivania Machado

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 13:45

Boa tarde, estou com uma empresa inativa que o antigo contador não entregou as declarações e agora ela consta como INAPTA. Entreguei hj a DCFT de inatividade como explicado nos comentários anteriores. Será que com essa declaração a empresa ja volta a ser ATIVA ou terei que entregar as declarações anteriores?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 13:49

Ivania Machado

Boa tarde

Você precisará entregar todas as que constam em aberto no sistema da RFB

Cláudio Antônio da Silva
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