Felipe Ripamonte
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia.
Sobre o prazo eu interpreto o seguinte sob a leitura das IN(s) 1599/2015 e 1646/2016.
....§2º do Art. 3º ... " Não estão dispensadas da apresentação da DCTF "
.... " III - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar"
... " c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário" ( IN 1646/2016)
... " Art. 5º A DCTF deve ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores."
Ou seja, considerando que dia 4 de março é útil e dia 5 feriado, o prazo seria 22/março. Masss, dia 21 é mais legal. rs, por segurança. rs
Valeu, abraços