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TRIBUTOS FEDERAIS

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IR pessoa Fisica

Carlos Augusto Monteiro Valente

Carlos Augusto Monteiro Valente

Iniciante DIVISÃO 4 , Autônomo(a)
há 15 anos Domingo | 22 novembro 2009 | 10:02

Sou aposentado do INSS e ganho um salario por mes. Mas exerço atividade informal na area de informatica. Com essa atividade eu ganho em media R$ 1.000,00 por mes. Quando eu vou preencher algum cadastro pedindo credito em Lojas ou Bancos, eles pedem comprovante desse meu ganho informal e como não tenho pois é de pessoa fisica para pessoa fisica, estes ganhos não são aceitos. Todos os anos eu faço minha declaração onde somente o que ganho do INSS é declarado. Eu poderia lançar na declaração o que ganhei mes a mes no ano anterior? Caso venha a gerar pagamento de Imposto eu poderia pagar este imposto? Teria eu que comprovar para a Receita esses ganhos?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Domingo | 22 novembro 2009 | 11:09

Bom dia Carlos,

Você pode (e deve) declarar todos seus rendimentos mensais decorrentes do exercício de sua profissão, independentemente do valor e mesmo que sejam pagos por pessoas físicas.

Tais rendimentos devem ser declarados (mês a mês) na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas/Exterior" da Declaração de imposto de Renda (DIRPF)

O imposto de renda deve ser retido de conformidade com a Tabela Progressiva Mensal do Imposto de Renda .

A forma mais prática de controlar tais rendimentos é usar o programa Carnê-Leão disponibilizado pela Receita Federal.

Entre as "vantagens" de usá-lo aponto o cálculo automático do Imposto de Renda e a facilidade de exportar seus resultados para a Declaração de Imposto de Renda de 2010/2009.

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

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Carlos Augusto Monteiro Valente

Carlos Augusto Monteiro Valente

Iniciante DIVISÃO 4 , Autônomo(a)
há 15 anos Domingo | 22 novembro 2009 | 12:03

Neste ano de 2009, desde janeiro eu tenho tido ganhos com os meus serviços prestados a pessoas fisicas na area de informatica, porém em nenhum mes eu usei o Carnê Leão, deixando para declarar em 2010 na Declaração de Ajuste na parte "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas/Exterior" , como fiz na declaração de 2009/2008. Pelos meus calculos, devo em 2010 pagar imposto. Tem alguma implicação eu não ter usado o Carnê Leão para declarar mes a mes meus ganhos em 2009? A partir de 2010, será melhor eu começar a declarar pelo Carnê Leão? Tenho que comprovar à Receita estes recebimentos mes a mes?

Carlos Augusto Monteiro Valente

Carlos Augusto Monteiro Valente

Iniciante DIVISÃO 4 , Autônomo(a)
há 15 anos Domingo | 22 novembro 2009 | 14:32

No DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO CARNÊ-LEÃO NA:
COLUNA - Trab. Não-Assalariado - Posso lançar o que eu apurei no mes com as prestações de serviços em informática?
COLUNA - Outros - O que posso lançar nesta coluna?
COLUNA - Previdencia Oficial - Posso lançar aqui o que eu recebo do INSS como aposentado?

O DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO CARNÊ-LEÃO, não tem que ser enviado mensalmente a Receita, para ela saber do que
se trata o pagamento do Imposto quando for o caso, atraves do DARF?

Robson Klaus Heckman

Robson Klaus Heckman

Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 10 março 2010 | 13:38

Boa Tarde!!
Tenho uma dúvida sobre o carnê leão e o recolhimento do IRRF via DARF.
Tenho rendimentos abrangidos pelo Carnê Leão e diante disto tenho apurado necessidade de recolhimento de IRRF de R$ 7,57 por mês, em apenas dois meses (01 e 02 de 2010), como faço o recolhimento desse valor se a DARF mensal é para valor acima de R$ 10,00?
Faço recolhimento mensal ou deixo para fazer o recolhimento na declaração de ajuste do ano que vem?
Por favor, me ajudem não entendo desses impostos e recolhimentos.
Aguardo retorno.
Agradeço a atenção.
Robson Klaus Heckman.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 06:24

Bom dia Robson,

Nestes casos o IRRF não acumula.

Não há a necessidade de recolhimento, pois os cálculos serão refeitos na DIRPF (Declaração de Ajuste Anual) referente 2011/2010.

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