Amadeu Mello
Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente ProjetosBoa tarde, sou sócio em um escritório de engenharia, e o caso que tenho é o seguinte:
Estou realizando uma instalação em uma obra que quer fazer a retenção dos 11% do INSS na nota, pois bem até ai estou entendo que eles estão cobrando corretamente, mas ai vem outra questão, minha contadora disse que não posso fazer a dedução deste valor no nosso imposto, por trabalharmos com previdencia patrimonial? Por outro lado outro contador que conheço disse que poderia ser feito, então gostaria de saber se alguém poderia me ajudar a entender está parte.
Ou até por que e onde se sabe que a empresa trabalha com previdência patrimonial? e se podemos escolher isto ou vai pelo Simples nacional, que é onde somos enquadrados?
O meu muito obrigado desde já