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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento de Impostos rfb

Luana Campos de Miranda

Luana Campos de Miranda

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Financeiro
há 6 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 11:05

Caros colegas, bom dia!

Vou fazer essa semana um parcelamento simplificado da Receita Federal, minha duvida é se consigo já parcelar os impostos que ainda vencerão dia 25 de Dezembro, ou somente consigo fazer esse parcelamento depois que os impostos vencerem.

Obrigada e aguardo ajuda.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 15:03

Luana Campos de Miranda,

Como os impostos ainda não venceram, não existe o débito em cobrança, logo, impossibilita a inclusão desses valores no parcelamento.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Soluções contábeis completas;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
* RJ e PR
Camila Maia

Camila Maia

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 15:22

Boa tarde!

Aproveitando a dúvida da Luana, gostaria de saber se consigo parcelar os impostos federais que venceram em Julho e Outubro?
Se sim, em qual modalidade? Faço tudo pelo e-cac ou no caso tem que comparecer a RFB?

Obrigada!!

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 15:44

Camila Maia,

Tomando como base apenas essas informações, a princípio sim, pois os tributos estão vencidos.

No e-Cac, acesse a rotina Pagamentos e parcelamentos >> Parcelamento e efetue o pedido.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
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* (21) 96920-2877
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* RJ e PR
Camila Maia

Camila Maia

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 16:12

Daniel Garcia , boa tarde!!

Fiz este processo, porém quando seleciono a única opção que me dá, diz que não tem débitos parceláveis.

Estou para consolidar o PERT DEMAIS DÉBITOS RFB, e tenho estes tributos que não foram pagos, estou receosa de dar algum problema, daí pensei na possibilidade de parcelar, mas não consigo pelo e-cac. Será que seria necessário ir até a RFB neste caso?

Obrigada.

Francisco Chagas

Francisco Chagas

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 17:10

Boa tarde

Camila Maia

Tentando ajudar as suas dúvidas, primeiro daria uma sugestão procure sempre usar se puder o " certificado digital" que lhe dá mais opções para executar serviços no E-CAC, bom não sei se você está usando ou não o "certificado" pois se não estiver usando êle não terá opções para usar dentro do E-CAC, pois existe alguns impedimentos para quem não tem esse cartão e portanto tem que criar " lOGIN e SENHA" para você ter acesso aos " débitos a serem recuperados" na base de dados da RFB. Sempre dou uma gestão para imprimirem a "situação fiscal atual" só assim verão os débitos em aberto, mas para dar sequencia e ter acesso ao "parcelamento" passo o link abaixo para que você possa criar esse código de acesso. Nunca esqueça que o PERT só contempla os débitos vencidos até 30/04/2017. Quanto aos débitos de julho e outubro se já foram confessados em DCTF, com certeza irão aparecer em aberto na situação fiscal, podendo fazer o parcelamento simplificado não previdenciário( vide link).

idg.receita.fazenda.gov.br

@Oculto

Camila Maia

Camila Maia

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 09:48

Bom dia Pessoal!

Agradeço pelo retorno!!

Francisco, sim eu uso o certificado para acessar o e-cac, e os débitos foram confessados em DCTF e aparecem na situação fiscal também!!

Amaxiko, fui nesta opção que você disse, fiz os passos mas a página fala para tentar mais tarde, creio que deve ser algum erro na RFB né (novidade rsrs). Vou tentar mais tarde, mas acho que vai dar certo!!

Obrigada!

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