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parcelamento PERT

ROSEANE ARAUJO

Roseane Araujo

Prata DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 14:06

Boa tarde,

Pessoal alguém fez a solicitação do PERT? como faço para emitir as parcelas? no caso já pagamos as 05 parcelas do sinal referente ao 5%, agora vamos iniciar a pagar as parcelas, alguém me ajuda por favor?

Obrigada
Roseane

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 14:11

Boa tarde Roseane Araujo! Como vai?


Se o seu caso for o PERT - DEMAIS DÉBITOS, você tem que acessas o E-CAC com o certificado do contribuinte ou por procuração e efetuar a consolidação. A primeira parcela vencerá o dia 28/12. Ao efetuar a consolidação de um cliente, verifiquei que as parcelas serão debitadas em conta corrente, devendo inserir os dados bancários no ato da consolidação.

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 14:42

Roseane Araujo Acredito que esteja falando do PERT/SN parcelamento do Simples Nacional e MEI a guias estara liberada em 17.12.2018


Desde o dia 19.11.2018, os contribuintes que fizeram adesão ao Pert-SN e ao Pert-MEI, no mês de junho/2018 e que quitaram integralmente os 5% (cinco por cento) correspondentes à entrada do Programa, até o final de outubro de 2018, deverão emitir as próximas parcelas com redução, de acordo com a modalidade selecionada no momento da adesão.



Para os contribuinte que aderiram ao parcelamento no mês 07.2018, a emissão da parcela começará em 17.12.2018, desde que a entrada tenha sido quitada até o final de novembro de 2018.



Vale ressaltar que não será possível a alteração da modalidade de parcelamento, e o contribuinte terá que confirmar os débitos, mais uma vez, antes de prosseguir para a emissão da parcela.

ROSEANE ARAUJO

Roseane Araujo

Prata DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 15:36

Daiana acredito que seja este o nosso, terminamos agora em novembro a ultima parcela e aderimos em julho.Obrigada, mesmo assim teremos que fazer a consolidação dos débitos?

Roseane

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 16:09

Roseane Araujo Essa consolidação que esta disponível desde ontem e vai ate dia 28/12/2018 é para quem aderiu o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) Empresas RPA, não se aplicava as empresas do Simples nem aos MEIs.

Para o Simples foi criado a parcelamento (PERT/SN) Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes do Simples Nacional não sera necessário fazer consolidação.

idg.receita.fazenda.gov.br

7. Como é feita a consolidação do PERT (para débito na RFB)?
Ao realizar o pedido, são recuperados todos os débitos de Simples Nacional, ou
de Simei, dependendo do pedido realizado, em cobrança na RFB. O sistema
consolida o saldo devedor de cada débito, atualizando com multa e juros, até a
data do pedido.
O contribuinte deve conferir os períodos de apuração (PA) e os valores dos
débitos recuperados.
Na tela do aplicativo são apresentadas as seguintes informações:
 saldo devedor do débito, original e atualizado, por PA;
 valor total da dívida consolidada;
 valor da entrada (5% da dívida consolidada), número de parcelas da entrada e
valores;
 demonstrativo da dívida, após a entrada;
 informações sobre cada modalidade e valores das parcelas com reduções.
Após selecionar a modalidade desejada, o aplicativo solicita a confirmação do
contribuinte. Na sequência, é apresentado o Recibo de Adesão e a opção para
imprimir o DAS da primeira parcela (da entrada).

JOSE TADEU FIGUEIREDO DA SILVA

Jose Tadeu Figueiredo da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 18:02

Boa Tarde!

Peço ajuda.
Fiz adesão do PERT pagamento a vista, paguei as parcelas até 31/12/2017 e no mês de 01/2018 fiz uma planilha apurei o saldo restante e paguei atraves de uma Guia de GPS saldo, acresce que fiquei no aguardo de instruções para as informações antes da consolidação até 07/2018 e agora quando entrei no ECAC me informaram que perdi o parcelamento, sendo que paguei o saldo remanescente e os debitos voltaram a aparecer, como se eu não paguei nada. o que posso fazer.

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