Afranio Markezan
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Prezados,
Boa Noite,
Senhores em 2017 fiz adesão ao Pert - Demais Débitos , onde efetuei o pagamento de 5 parcelas mensais de Agosto a Dezembro de 2017. Em Janeiro/2018 liquidei integralmente, em parcela única o restante do débito. Em consulta ao e-cac o processo estava em fase de Consolidação.
Pelo e-cac recebi o comunicado da divulgação da Instrução Normativa RFB Nº 1855.
Na cidade que resido não possui agência da Receita Federal, somente a 300 KM.
Gostaria da ajuda de alguém pra me instruir como devo proceder? Pelo que li na Instrução Normativa solicita que efetue o pagamento até 28/12/2018, mas já efetuei o pagamento integral em Janeiro de 2018.
Como devo proceder?
Grato,