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RECOLHER ISS e ICMS FORA DO SIMPLES NACIONAL

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 16:06

Isabele

a resposta é SIM, caso a empresa fique no ano abaixo dos R$ 3.600.000,00 NO ANO não recolherá "por fora"

caso fique entre R$ 3.600.000,00 e R$ 4.320.000,00 passará a recolher somente no ano que vem


caso passe dos R$ 4.320.000,00 já no mês seguinte .

a exclusão do simples para todos os impostos é somente se passar dos R$ 4.800.000,00 no ano


Márlus

ISABELLE OLIVEIRA

Isabelle Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 16:37

Márlus Mauri de Meira Mathias, boa tarde!

Fiquei na dúvida porque somando minhas receitas de 12/2017 à 11/2018 faturei 3.614.274,40 porém quando for somar minhas receitas excluindo a do mês 12/2017 ou seja de 01/2018 à 12/2018 vou ter faturado no ano calendário corrente R$ 3.580.585,80

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