
Natan Saccenti Lopes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados, boa tarde.
No mês de Julho/2018 fiz o desenquadramento do MEI de um cliente porque ele iria ultrapassar o faturamento permitido se continuasse até o fim de 2018.
Minha dúvida é: preciso fazer uma DASN SIMEI de Jan/2018 a Julho/2018 ( período o qual ele foi MEI) e uma DASN para o simples nacional de Ago/2018 a Dezembro/2018?