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TRIBUTOS FEDERAIS

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pagamento de DAS em atraso.

Luzidalva Lopes

Luzidalva Lopes

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2009 | 18:03

Boa tarde Lilian,

Os encargos legais incidentes sobre o valor do simples nacional pago em atraso são os previstos na legislação do IR.

A partir do 1o dia subseqüente ao do vencimento incide multa de mora calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso,limitada a 20%; a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao vencimento do prazo,incidem juros de mora equivalentes à SELIC, acumulada mensalmente até o mês anterior ao pagamento e de 1% relativo ao mês do pagamento.

Mas não é preciso fazer cálculo manual, pois quando o PGDAS é preenchido e o pagamento está fora do prazo,automaticamente são calculados os encargos.

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