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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão Simples Nacional

Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 17:52

Até o presente momento a RFB não está excluindo os contribuites por falta de pagamento.

Obs.: Lembrando que a legislação vigente acoberta o órgão responsavél que não comprovados dois pagamentos consecutivos ou trêss alternados, já é motivo de exclusão de ofício, retroagindo ao exercício inicial, e calculando na forma presumida com juros e multa.

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 15 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 20:17

Caros Amigos, as empresas com dívida referente ao simples Nacional "DAS" estão sendo notificadas via PGDAS "aviso de cobrança" quando entramos no sistema ele nos "avisa" dos referidos débitos e consequencias do não pagamento dos mesmos!

PS: sugiro impressão e envio ao cliente, para que depois de eventual exclusão do simples nacional, não venham dizer " vocês não comunicaram disso"

Obrigado!

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 4 junho 2010 | 15:48

Boa tarde,

Para ler o aviso gentilmente indicado pelo Jefferson, clique no link intitulado Simples Nacional - Aviso PGDAS

É importante que se imprima o arquivo (pdf) e o entregue às empresas (clientes) que estão em débito, para que tomem as providência cabíveis.

...

Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 4 junho 2010 | 17:30

Obs.: É bom verificar direitinho os débitos dos clientes, pois existem casos que as empresas já pagaram os DAS e a RFB continua cobrando.
Verifiquem nos extratos no próprio PGDAS para verificar se já constam os pagamentos cobrados, e se não, verifiquem com a contabilidade ou clientes de vocês para não ocorrer duplicidade de pagamentos.

EDIMILSON DA SILVA SANTOS

Edimilson da Silva Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Domingo | 6 junho 2010 | 20:09

O que devo fazer com a questão de uma empresa que era optante dosimples nacional até o mes 06 de 2007. como tinha debitos ela foi excluida do simples nacional. agora a empresa que retificar os dos exerc. de 2006 e 2007 para recolher os impostos devidos e preciso por onde devo fazer se no portal do simples nacional, mesmo ela no momento não participando do simples ou devo fazer outro procedimento?

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