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TRIBUTOS FEDERAIS

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Vencimento Simples Nacional

Mauricio Orsolin

Mauricio Orsolin

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2009 | 14:30

Não sei se é de conhecimento de todos, mas do meu não era!!

A guia do Simples Nacional com vencimento era para dia 20 /11/2009, só que como São Paulo era feriado foi colocado automaticamente para dia 23, mas no caso de uma empresa de outra cidade, Bertioga por exemplo, fazendo o DAS hoje, o calculo já veio acrescido de multa.

Isto está correto? O sistema calcula e controla o vencimento pela cidade do contribuinte?

Luzidalva Lopes

Luzidalva Lopes

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2009 | 17:39

Boa tarde Mauricio,

Veja o que diz a Resolução CGSN nº 56, de 23 de março de 2009:

Art. 7º O art. 18 da Resolução CGSN nº 51, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. Os tributos devidos, apurados na forma desta Resolução, deverão ser pagos:
I - .........

II - até o dia 20 do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2009.
.................................................................................................
§ 8° Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido no inciso II do caput, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior." (NR).

Se na cidade de Bertioga não foi feriado é devido o cálculo dos acréscimos.

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