Contador Ufjf
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Caros,
Surgiu potencial interesse na venda de imóveis adquiridos por sucessão, ocorrida em 2016. O ganho de capital seria elevado se a venda fosse processada nos termos atuais, tendo em vista que o valor declarado dos imóveis na DIRPF é o valor da sentença do inventário.
Seria possível retificar a Declaração Final de Espólio, para que fosse calculado o Ganho de Capital na transmissão causa mortis a valor de mercado?
Caso positiva, aí seria a hora de realizar os cálculos e confirmar que apurar o ganho de capital na sucessão, com os descontos, multas e juros, é menor (ou maior) que o ganho de capital a apurar nos valores atuais.
Obrigado a todos!