
Márcio Borges
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Consultor(a), bom dia.
Estou iniciando um trabalho no escritório para uma Associação "Comunidade de Evangelização e Acolhimento Amor Incondicional", e minha dúvida é:
Qual o regime de apuração uma Associação deve se enquadrar, se é no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, e quais as obrigações Assessorias tem que ser feito mensalmente e anual para que ela possa atender a legislação vigente, tanto na espera estadual como federal.
Informo que a principio a Associação não terá funcionários registrados, mais ela deve transmitir mesmo assim a SEFIP ou não.
E em relação a Contabilização das Doações que será recebido em forma de Materiais e Dinheiro, como deve ser contabilizado.
Certo do retorno, agradeço desde já.
Att,
Márcio Borges