Ana Lucia
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde!
Pessoal, estou fazendo um estudo sobre a possibilidade de desagregação de conjuntos e a tributação dos itens desagregados.
Recebi um questionamento sobre uma empresa que adquire um equipamento composto por varias partes, peças, instrumentos e aparelhos, e por isso vendidos como um conjunto. Se ela, ao adquirir esse conjunto, pode desmontá-lo e vender seus componentes avulsos.
Em uma breve busca na internet, li que tem a possibilidade de fazer uma reclassificação das mercadorias, utilizando o CFOP 1926/5926. Também li que alguns estados não permitem tal operação, como São Paulo por exemplo.
A preocupação neste caso é por conta do IPI, ao vender o conjunto o fabricante utiliza o NCM 8424.82.21, com alíquota 0 (zero) de IPI e quando o revendedor desagrega as partes e as vende separadamente o mesmo utiliza o NCM 8424.90.90 que possui alíquota de 5% de IPI.
O revendedor não está sujeito ao IPI, porém, se o mesmo tivesse adquirido as partes separadamente da industria, haveria a tributação de cada parte, conforme alíquota estabelecida. Pode o revendedor fazer esse tipo de operação? Existe algum amparo legal para isso?