
Sebastiao Gilberto de Camargo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados amigos,
Preciso elucidar o seguinte problema: a Lei complementar 116/2003 traz no seu Artigo 1º o elenco de atividades sujeitas ao issqn. O item 1 se desmembra entre outros em: 1.02 - Programação e 1.04 - Elaboração de Programas de computador. Por outro lado, verifiquei para fins de retenções de irpj, pis, cofins, csll uma outra lista de atividades na qual aparece entre tantas outras a atividade "Programação"(elaboraçao de programas de computador não aparece nesta última). Alguém conhece a exata distinção entre elas? Preciso saber qual delas submeto às retenções que mencionei. Fico no aguardo. Obrigado.