
Pedro Bastos
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia, colegas.
Não consegui encontrar na LC 123/06 uma clareza com relação a qual tipo de Receita Bruta considerar para efeitos de exclusão do Simples Nacional no caso da necessidade de somar as receitas brutas de duas empresas do Simples Nacional que possuem sócios em comum.
Devo considerar a Receita Bruta dos 12 meses anteriores ao período de apuração ou a Receita Bruta do ano calendário (de janeiro até o período de apuração)?
Acredito que seja a Receita Bruta Acumulada a utilizada, acompanhando o mesmo tratamento para verificação da permanência neste regime no caso da apuração da empresa em separado.
Agradeço antecipadamente pelos auxílios que, de certo, prevejo que ocorrerão.
CRC RJ 125979-O
"O universo conspira a favor de quem não conspira contra ninguém." (Flávia Brito)