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Retenção de IRRF sobre nota de prestação de serviços de repr

Aline Saraiva

Aline Saraiva

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 15:20

Boa tarde a todos.

Estou com a seguinte dúvida referente a retenção de IRRF:
A empresa em que trabalho tomou serviços de uma empresa de representação comercial. Esta nos enviou duas notas, uma referente ao mês de julho, no valor de R$ 1700,00, onde não houve a retenção de IRRF, e a outra nota referente aos meses de agosto, setembro, outubro e novembro, no valor de R$ 2750,00 reais, onde houve normalmente a retenção dos 1,5%.

Gostaria de saber se existe alguma regra referente a isso, ou se houve algum erro por parte da empresa prestadora em não reter o IRRF na nota de R$ 1700,00.

Agradeço desde já.

Att. Aline Saraiva

Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 08:56

Aline,

Haverá retenção de IR sim, independente se em períodos passados não foram retidos.

"Perder tempo em aprender coisas que não interessam, priva-nos de descobrir coisas interessantes"
Carlos Drummond de Andrade

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