
Aline Saraiva
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde a todos.
Estou com a seguinte dúvida referente a retenção de IRRF:
A empresa em que trabalho tomou serviços de uma empresa de representação comercial. Esta nos enviou duas notas, uma referente ao mês de julho, no valor de R$ 1700,00, onde não houve a retenção de IRRF, e a outra nota referente aos meses de agosto, setembro, outubro e novembro, no valor de R$ 2750,00 reais, onde houve normalmente a retenção dos 1,5%.
Gostaria de saber se existe alguma regra referente a isso, ou se houve algum erro por parte da empresa prestadora em não reter o IRRF na nota de R$ 1700,00.
Agradeço desde já.
Att. Aline Saraiva