Andréia
Bronze DIVISÃO 4Boa Tarde,
Tenho um amigo que é representante comercial e esse ano de 2019 irá fazer a opção pelo simples nacional. Ele retira um pro-labore de 1 salário mínimo por mês, porém de acordo com o fator R, para ele ser tributado no anexo 3 seu pró-labore deveria ser de 28 % da receita bruta (pelo menos foi assim que entendi a explicação da legislação). Gostaria de saber se mesmo estando no lucro presumido nesse ano de 2018, eles pegam os valores da receita bruta dos últimos 12 meses, ou se é considerada a receita bruta a partir da mudança para o simples nacional? E também qual o cálculo seria mais vantajoso para ele estando no simples nacional? o anexo 3 ou o 5? Alguém conseguiria me demonstrar esse cálculo, sabendo que a receita bruta anual dele foi de R$120.000,00?
Obs.: Se pudessem fazer o cálculo do pró-labore no valor de R$ 1.000,00 e outro cálculo no valor de R$ 3.000,00 (minha dúvida maior é a respeito do pró-labore, só paga o INSS? Qual alíquota?)
Desde já agradeço