Alex Soares dos Santos
Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)Cesar, estou com o mesmo problema que você, enviei uma retificadora do mês 09/2018 e estou no aguardo do processamento para verificar se vai deixar eu retransmitir a 11/2018.
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Alex Soares dos Santos
Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)Cesar, estou com o mesmo problema que você, enviei uma retificadora do mês 09/2018 e estou no aguardo do processamento para verificar se vai deixar eu retransmitir a 11/2018.
Wilson Manuel
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Cesar Silveira, veja a postagem da nossa colega Angelica Cristina, postada dia 19/12/2018 às 09:31 e te responderá seu questionamento.
Quando você fala que NÃO SE APLICA é para entidades imunes e isentas, na verdade NÃO SE APLICA pode ser para as demais empresas também.
Segue abaixo o que ela recebeu da Receita Federal e atente para o que está sublinhado.
em atenção à sua manifestação, esta ouvidoria agradece a sua contribuição ao nos encaminhar sua mensagem e informa que encaminhou o assunto ao setor responsável e obteve os seguintes esclarecimentos:
esta mensagem é enviada quando é feita a tentativa de transmissão de uma dctf com o campo "critério de reconhecimento das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte em função da taxa de câmbio" igual a "não se aplica" e existe dctf ativa na base com o campo "critério de reconhecimento das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte em função da Taxa de Câmbio" igual a "Regime de Caixa" ou "regime de competência" ou "sem alteração do regime" ou "regime de caixa - elevada oscilação da taxa de câmbio".
caso a pj cuja dctf está sendo transmitida não seja impactada por variações monetárias cambiais em seu resultado, todas as dctf referentes ao mesmo ano-calendário deverão possuir o campo "critério de reconhecimento das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte em função da taxa de câmbio" igual a "não se aplica".
caso a PJ cuja dctf está sendo transmitida seja impactada por variações monetárias cambiais em seu resultado e tiver optado por considerar as variações monetárias na determinação da base de cálculo do IRPJ, da csll, da Contribuição para o pis/pasep e da cofins segundo o regime de competência na dctf de janeiro, conforme previsto no art. 3º da IN rfb nº 1079, de 2010, nas demais dctf referentes ao mesmo ano-calendário só existem duas opções a serem utilizadas: "sem alteração do regime" ou "regime de caixa - elevada oscilação da taxa de câmbio", sendo que a utilização da segunda é restrita aos casos em que ocorra elevada oscilação da taxa de câmbio, conforme definido no art. 5º-a do dispositivo legal anteriormente citado.
caso a PJ cuja dctf está sendo transmitida seja impactada por variações monetárias cambiais em seu resultado e tiver optado por considerar as variações monetárias na determinação da base de cálculo do IRPJ, da csll, da Contribuição para o pis/pasep e da Cofins segundo o regime de caixa na dctf de janeiro, nas demais dctf referentes ao mesmo ano-calendário só existe uma opção a ser utilizada: "Sem alteração do regime".
a ouvidoria é um canal de pós-atendimento rfb, ou seja, um órgão especializado na recepção de reclamações, sugestões, elogios e denúncias, relativos aos serviços prestados pelos órgãos do ministério da fazenda e pela rfb. Ou seja, qualquer outro assunto que não os acima elencados, deverão ser tratados pelos canais de atendimento presencial ou a distância, disponibilizados pela rfb.
disponha desta ouvidoria, sempre que julgar necessário.
atenciosamente,
ouvidoria-geral do ministério da fazenda
este é um e-mail automático. por favor, não responda.
para entrar em contato, utilize o serviço:
registre aqui sua mensagem ou consulte aqui sua mensagem, localizado no portal da ouvidoria do ministério da fazenda.
________________________________________
ouvidoria-geral do ministério da fazenda
sas quadra 06 - bloco O - ed. orgãos centrais
70070-917 - brasília/df - tel.: 0800 702 1111
http://www.fazenda.gov.br/ouvidoria/sisouvidor
Cezar Silveira
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia
Obrigado Alex Soares e Wilson Manuel
Alex, segui a orientação do Wilson.
Conforme mencionei na minha postagem de 10/01/2019 que havia feito a DCTF de janeiro/2018 no campo critério das variações como : regime de competência e as DCTF de fev a jul/2018 como : sem alteração do regime, fiz as retificações para : não se aplica.
Entreguei todas sem problema algum, fiz todas as retificações na sequencia, fazia uma e transmitia e na sequencia fiz as seguintes, uma atrás da outra e por fim entreguei a de novembro/2018.
Abraço
Alex Soares dos Santos
Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a) Prezados, boa tarde.
No meu caso, deu certo, fiz a retificadora de Setembro e Outubro, agora aceitou a de novembro.
Paula de Oliveira Galvao
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos bom dia,
a PA de 10/2010 entreguei normal cm nao se aplica, so que agora ref. a PA de 11/2018 esta dando esse erro, nao sei como proceder alguem pode me ajudar????
Wilson Manuel
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Paula verifica qual o mês ele está se referindo que existe uma outra informação quando você envia a do mês 11/2018.
Entra nesse mês, retifica, espera processar e depois tenta enviar a do mês 11/2018
Paula de Oliveira Galvao
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanosno caso pa 01/2018 entreguei como regime de competencia e de fev a out como nao se aplica e agora em novembro na vai.
Wilson Manuel
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Você vai ter que retificar a 01/2018 para não se aplica.
Tem uma orientação no site da Receita Federal, na página inicial e vai te ajudar.
Segue o link abaixo:
idg.receita.fazenda.gov.br
Cezar Silveira
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde,
Paula de Oliveira , segue a orientação do Wilson e retifica a de jan/2018 para : não se aplica.
Aconteceu comigo também, eu fiz a de jan/2018 como : regime de competência e fiz as retificações (todas como : não se aplica) e, consegui transmitir da nov/2018.
Veja a minha dúvida que postei em 10/01/2019 as 17:51, e depois postei em 14/01/2019 as 14:06
Abraço
Wagner Woelke
Bronze DIVISÃO 2, Assistente ContabilidadeCesar Silveira, seu problema já foi tratado acima, e solucionado. Tive o mesmo problema, e segui as instruções da LARISSA MARQUES BARBOSA, lá em cia. Deu certinho...
Silmara Muniz
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa noite!
Pessoal, eu acredito que seja exatamente isso que está ocasionando o impedimento da transmissão do mês 11/2018:
No mês de janeiro é o mês de manifestar o Regime para todo o Ano-Calendário "Regime de Caixa" ou "Regime de Competência", ou ainda, "Não se aplica", sendo que este último apenas para as Imunes e Isentas.
Os demais meses, fevereiro em diante deve ser informado "Sem alteração do regime".
Acontece que alguns de nós, sem prestar atenção nisso, em algum mês no decorrer do ano, informamos "Não se aplica", e como o Receitanet não criticava esse campo, nós conseguimos transmitir mesmo estando errado.
Mas agora já está fazendo esta criticidade e acusando ERRO, impedindo assim, a transmissão.
Portando a saída é retificar os meses em que foi informado errado, alterando para "Sem alteração do regime", dando assim, sequência à padronização da informação.
Obs.: Minha opinião é que o programa transmissor fizesse uma transição de "NÃO CRITICAR", passando para "AVISO", e só depois para "ERRO". Dessa forma penso que foi um ERRO de planejamento do Sistema de Dados da Receita Federal, não levar em conta a INFORMAÇÃO AO USUÁRIO antes de impedir a transmissão com esse"ERRO"; prejudicando assim, muitos usuários que planejaram o tempo normal para as gerações e transmissões de suas DCTFs, sem contar com essa adicional necessidade de tempo para correção das anteriores. A Receita precisa rever uma prorrogação da entrega do mês 11/2018 devido esse contratempo.
Espero ter colaborado.
Camila Guimarães
Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal Pessoal boa tarde!
Estou com esse problema aqui, mas não estou conseguindo retificar.
Estou retificando algumas DCTFs de 2018 e, sem querer, coloquei "não se aplica" em 01/2018, porém o correto seria regime de caixa.
Agora, quando tento retificar, me fala que já passou o prazo...
O que faço? Estou DESESPERADA!
Silmara Muniz
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Carla Guimarães,
Continue tentando retificar sua declaração DCTF pois segundo as orientações no próprio site da Receita Federal "O direito de o sujeito passivo pleitear a retificação da DCTF independe de autorização administrativa e extingue-se em 5 (cinco) anos contados a partir do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte àquele ao qual se refere a declaração."
Portanto, se a declaração que você deseja retificar é de Maio/2014 pra cá, tem como retificar sim.
Observar apenas se ela foi objeto de fiscalização, pois aí tem algumas restrições que você deve pesquisar a respeito.
Boa sorte!
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