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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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erro envio da dctf versao 3.5

Agnaldo Ramos

Agnaldo Ramos

Bronze DIVISÃO 5, Controller
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 17:27

Priscilla,

"estou tentando enviar a dctf de dezembro e nao consigo retificar a dctf ´s que estão sendo pedidas!"

Quais DCTFs estão sendo pedidas? qual forma de tributação ?

Agnaldo Novais Ramos
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Priscilla Galle

Priscilla Galle

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 17:46

Agnaldo, a Empresa é lucro real e quando envio de 12/2018, diz que a transmissão não foi concluida, pois a DCTF de 08/2018 - pede pra alterar a forma de tributação (realmente errei) igual e isenta do IRPJ. No caso, tem q ser real/trimestral. Ate ai, tudo certo, vou ate o mês e tento retificar. No momento que envio ja com as correções, me da outra msg : diz q nao sera transmitida pois 01/2018 esta com o regime de competencia, e que apenas pj nao impactadas pelas variações monetárias devem escolher no campo "não se aplica".
E quando vou retificar mes 01/2018 - diz: não foi transmitida pois tem que corrigir 08/2018.
Até mês 08/2018 - esta sem alteraçoes
09 e 10/2018 - esta naõ se aplica
mes 11 mandei como inativa, no despero de nao conseguir enviar no prazo. Mas desde desse dia nao consigo fazer as retificações devidas.

Agnaldo Ramos

Agnaldo Ramos

Bronze DIVISÃO 5, Controller
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 18:49

Priscilla,

Entendi, o sistema está cometendo uma colisão circular, onde 08 está para 01, quando 01 está para 08.
Ainda falando desta mesma empresa de lucro real, você consegue entrar em cada uma delas, mês a mês e me informar, como exemplo:
->01/2018 Forma de Tributação (Lucro Real ) Critério de Reconhecimento (não se aplica).
->02/2018 Forma de Tributação (Lucro Real ) Critério de Reconhecimento (não se aplica).
->03/2018 Forma de Tributação (Lucro Real ) Critério de Reconhecimento (não se aplica).
-> e assim por diante...

Mas veja bem, você deve entrar de uma a uma e constatar o que está escrito lá, e não simplesmente imaginar que está e escrever aqui.
Aí vou comparar com as minhas e tentar lhe ajudar.

Agnaldo Novais Ramos
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Priscilla Galle

Priscilla Galle

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2019 | 08:50

Bom dia Agnaldo, essa empresa veio pra mim a partir de 04/2018:

01/2018: Forma de Tributação do Lucro: Real/Trimestral
Critério de Reconhecimento das Variações: Regime de Competência
02/2018= sem entrega
03/2018= sem entrega
04/2018: Forma de Tributação do Lucro: Real/Trimestral
Critério de Reconhecimento: Sem alteração do critério
05/2018: Forma de Tributação do Lucro: Real/Trimestral
Critério de Reconhecimento: Sem alteração do critério
06/2018: Forma de Tributação do Lucro: Real/Trimestral
Critério de Reconhecimento: Sem alteração do critério
07/2018: Forma de Tributação do Lucro: Real/Trimestral
Critério de Reconhecimento: Sem alteração do critério
08/2018: Forma de Tributação do Lucro: Isenta de IRPJ
Critério de Reconhecimento: Não se aplica
09/2018: Forma de Tributação do Lucro: Real/Trimestral
Critério de Reconhecimento: Não se aplica
10/2018: Forma de Tributação do Lucro: Real/Trimestral
Critério de Reconhecimento: Não se aplica
11/2018: Período: 01/11/2018 a 30/11/2018
Declaração Retificadora: NÃO
Situação: Normal
PJ inativa no mês da declaração: SIM
Qualificação da Pessoa Jurídica: PJ em Geral
Situação da PJ no mês da declaração: PJ não se enquadra em nenhuma das situações
anteriores no mês da declaração.

* fiz o mês de novembro inativa pra não perder o prazo, mas desde desse dia não consigo fazer as retificações.

Agnaldo Ramos

Agnaldo Ramos

Bronze DIVISÃO 5, Controller
há 5 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2019 | 09:31

Bom dia Priscilla,

Vejo que você está "numa sinuca de bico".

Para você conseguir entregar a DCTF 12/2018, faz necessário a retransmissão de todos os meses a partir de 02/2018, deixando todos os meses como no 01/2018. (Forma de Tributação: Real/Trimestral - Critério de Reconhecimento das Variações: Regime de Competência ou Sem alteração do critério).
Ainda que este mês 01/2018 esteja errado, pois este, por sua fez, não aceita mais retificação.
Os meses omissos, isento do IRPJ e Inativo precisam também passar pela retificação no exemplo acima.

Ou no mais tentar um furo da RFB, e, de repente, acatar sua DCTF.


Agnaldo Novais Ramos
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Agnaldo Ramos

Agnaldo Ramos

Bronze DIVISÃO 5, Controller
há 5 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2019 | 11:20

Priscilla,

Acho que você não entendeu.
"faz necessário a retransmissão de todos os meses a partir de 02/2018, deixando todos os meses como no 01/2018"
Inicia-se a partir do mês 02/2018 a retransmissão de retificadoras e ainda deverá aguardar 30 minutos para retransmissão do mês 03/2018 e assim sucessivamente.
E como você não apresentou o mês 02 e 03, logo não conseguirá retransmiti-los como retificadores.
Faz necessário você transmitir os meses 02 e 03 ainda que sem valor, para depois retransmiti-los retificando na forma citada.


Agnaldo Novais Ramos
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Agnaldo Ramos

Agnaldo Ramos

Bronze DIVISÃO 5, Controller
há 5 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2019 | 16:14

Priscilla,

Por nada, todos nós estamos no fórum para troca de informações, alguns aprendem interagindo, outros aprendem visualizando as mensagens.

Agnaldo Novais Ramos
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neto

Neto

Iniciante DIVISÃO 1, Escrevente
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 11:00

Bom dia a todos.

Estou me deparando com um problema na Transmissão da DCTF Mensal 3.5.
Realizei os procedimentos que foram muito bem explicados e que aqui foram expostos e comecei por meio deles a retificar as informações, todavia quando vou tentar gravar essas informações retificadas aparece a seguinte mensagem de erro:

"Declaração e Recibo de Entrega por transmissão via Internet já existem. A declaração não será gravada".

Tentei de várias maneiras, seguindo os vários procedimentos expostos nesse Fórum, porém sem sucesso nessa parte.

Por favor, alguém poderia me auxiliar?

Agnaldo Ramos

Agnaldo Ramos

Bronze DIVISÃO 5, Controller
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 11:33

Neto,

"Declaração e Recibo de Entrega por transmissão via Internet já existem. A declaração não será gravada".

A mensagem que aparece é porque você está usando um número que já foi retificado.
Você deverá informar o último número transmitido, ainda que retificado ou original.


Agnaldo Novais Ramos
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david fernando lameu

David Fernando Lameu

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2019 | 11:33

Bom dia, amigos contadores.

Estou com um grande fiz uma DCTF com um valor a maior, em vez de xx.xxx,xx fiz xxx.xxx,xx, fiz a dctf retificadora a receita federal aceitou, porem ela não retirou a diferença, e agora esta um valor indevido a pagar, alguém sabe algum processo em que possa arrumar essa situação? até mesmo se o processo de juntada serve?

Agnaldo Ramos

Agnaldo Ramos

Bronze DIVISÃO 5, Controller
há 4 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2019 | 13:00

David, 
"...fiz a dctf retificadora a receita federal aceitou, porem ela não retirou a diferença..."
Apesar de ter aceita...esses casos é preciso que você compareça a RFB para a retificadora surtir efeito.
 
Agnaldo Novais Ramos
Contador Tributarista
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Pollyana Campos de Miranda Chaveiro

Pollyana Campos de Miranda Chaveiro

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2020 | 11:20

Bom dia a todos integrantes do fórum!
Em decorrência desses novos filtros do programa dctf versão 3.5, a gente já viu aí várias divergências no campo de taxa de cambio.
Ocorre que eu tbm tenho uma dificuldade: informei no ano de 2015 Imunidade e Isenção na forma de tributação do lucro.
Devo duas DCTF deste período, no entanto, não consigo as enviar pois o sistema acusa essa falha de ora informar a tributação do lucro como Isenta, ora em outra declaração informar imune.
Seria simples: retificar as que foram informadas imunes, já que trata-se de entidade isenta. Porém, não obtive sucesso. Aparentemente este não é um dado retificável.
Algum integrante do fórum teria uma idéia de como fazer? Pois meu cliente agora precisa de CND e essas declarações omissas estão impedindo a emissão
Entrei com processo eletrônico mas eles demoram muito a responder.
Fico grata caso alguém tenha uma experiência a compartilhar.

Obrigada;

Pollyana Miranda
Agnaldo Ramos

Agnaldo Ramos

Bronze DIVISÃO 5, Controller
há 4 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2020 | 11:39

Pollyana, 

"...Porém, não obtive sucesso. Aparentemente este não é um dado retificável...."
quando você tenta retificar e não consegue, qual mensagem o sistema está respondendo ?

Pollyana Campos de Miranda Chaveiro

Pollyana Campos de Miranda Chaveiro

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2020 | 11:45

AGNALDO RAMOS, bom dia!
Agnaldo Ramos
Trás a informação:
"Transmissão não concluída. Existe DCTF ativa referente ao PA 03/2015 com forma de tributação do lucro igual a Imune do IRPJ. A forma de tributação adotada é válida para todo ano calendário, exceto nas situações previstas em lei".
Obs: Janeiro foi informado certo: Isenta.

A impressão que dá é que teria que "cancelar " essas DCTF com imunidade... Como fazer isto?

Pollyana Miranda
Agnaldo Ramos

Agnaldo Ramos

Bronze DIVISÃO 5, Controller
há 4 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2020 | 12:04

Pollyana, 

Neste caso precisa observar várias marcações.
Você não disse qual mês você deseja transmitir.
Verificar a parir do mês 01
O mês 01 precisa está marcado:
-->Isenta 
-->PJ não se enquadra em nenhuma das situações....
---Regime de Competência

Estando assim, a do mês 02 precisa está um pouquinho diferente:
O mês 02 precisa está marcado:
-->Isenta 
-->PJ não se enquadra em nenhuma das situações....
---Sem alteração de Regime.
Se não estiver, precisa fazer está, ainda que seja mediante DCTF Retificadora.
Conclusão, verifique o mês 01, siga os passos para o mês 02 e posteriormente me informe aqui.

Pollyana Campos de Miranda Chaveiro

Pollyana Campos de Miranda Chaveiro

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2020 | 13:21

Agnaldo, 
Precioso entregar 07 e 09/2015.

na DCTF 01/2015 está:
-->Isenta 
-->PJ não se enquadra em nenhuma das situações....
---Não se aplica

Em 02/2015 está:
-->Isenta 
-->PJ não se enquadra em nenhuma das situações....
--- s/ Alteração de critério

Em 03/2015 está:
--> Imune 
-->PJ não se enquadra em nenhuma das situações....
--- s/ Alteração de critério

O erro teoricamente se inicia na DCTF 02/2015 com s/Alteração de critério, e depois na 03/2015 que trata da imunidade. Este erro  de imune se repete nas DCTF 03, 06, 08 e 10/2015.
Quando eu tento retificar a declaração de 03/2015 pra informar igual 01/2015 ... Ele fala do a DCTF 02/2015 cujo informação está incorreta no item taxa de câmbio.
Porém, se eu tento retificar a 02/2015 ele fala da forma de tributação do lucro divergente (isenta/imune)...
Daí aí fica como um ciclo que não fecha...!

Pollyana Miranda
Agnaldo Ramos

Agnaldo Ramos

Bronze DIVISÃO 5, Controller
há 4 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2020 | 13:48

Pollyana, 
Está havendo um conflito, por parte do programa, entre as três respostas:
-->Isenta 
-->PJ não se enquadra em nenhuma das situações....
---Não se aplica
Faz necessário, você retificar o mês 01 alterando a taxa de cambio para "Caixa ou Competência"
Para a partir do mês 02 você permanecer  "s/ Alteração de critério".
Fator imprescindível !! após retransmitir o mês 01 retificado, aguardar no minimo 30 minutos, as vezes até mais, para retransmissão do mês 02, senão não constará na base da RFB.
Além de, é claro, anotar todos os números transmitidos e retransmitidos.

Isaias

Isaias

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 21 julho 2020 | 10:47

Bom dia, Senhores

Alguém Poderia me Ajudar


DCTF ativa para o PA 02/2020 com a informação Não se Aplica nesse campo. As PJ não impactadas por variações monetárias cambiais em seu resultado devem escolher, sempre, a opção 'Não se aplica' no campo ' Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos direitos de Credito e das Obrigações do Contribuinte em Função da Taxa de Cambio'

Ja fiz de tudo.

Agnaldo Ramos

Agnaldo Ramos

Bronze DIVISÃO 5, Controller
há 3 anos Terça-Feira | 21 julho 2020 | 11:16

Precisa corrigir janeiro/2020 para PJ nãoo se aplica...e regime competência, aguardar 30 minutos e fazer fevereiro/2020 como PJ não se aplica e regime "sem alteração de regime".

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