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ICMS e ISS na 6ª faixa do Simples, como calcular?

Antonio Ricarte

Antonio Ricarte

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 16:25

Prezados,

Tenho uma empresa que esta no simples nacional, no ramo de comércio, dentro do Anexo I;

Sua receita bruta dos últimos 12 meses esta em R$ 4.231.764,40;
Seu faturamento no mês foi de R$ 353.818,95;
Nos meus cálculos o valor da DAS deveria ser R$ 50.125,39, porém o DAS esta saindo no valor de R$ 49.696,27.

Alguém consegue me explicar o motivo?

Obrigado,

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 16:48

Antonio Ricarte, boa tarde.

Colega, fiz o cálculo e bateu certinho com os R$ 49.696,27 (o meu deu 28 centavos, mas é questão de arrendondamento).

Bom, você sabe que primeiro você faz o cálculo do faturamento em cima da 6ª faixa normal né.

Dai depois aplica, neste caso, mais 3,98% em cima do faturamento mensal, devido a estar com o faturamento dos últimos 12 meses superior ao sublimite.

Para achar esses 3,98% é só fazer o que menciona o item 2, da letra b, inciso I, do Art. 24 da Resolução 140/2018, o qual transcrevo a baixo:

2. quando estiver vigente o sublimite de R$ 3.600.000,00: {[(3.600.000,00 × alíquota nominal da 5ª faixa) – (menos) a parcela a deduzir da 5ª faixa]/3.600.000,00} × percentual de distribuição do ICMS/ISS da 5ª faixa;

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Antonio Ricarte

Antonio Ricarte

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 17:11

Yuri Aquino,

Obrigado pela sua resposta. Então lhe pergunto:

Todas as vezes que minha RB12meses for superior ao sublimite eu acrescento 3,98% de ICMS?

É isto, ou seja, se no mês anterior a RB12 meses foi de R$ 3.601.000,00 eu também acrescento 3,98%?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 17:19

Antonio Ricarte,

Todas as vezes que minha RB12meses for superior ao sublimite eu acrescento 3,98% de ICMS?

Sim, pois a legislação determina isso.

É isto, ou seja, se no mês anterior a RB12 meses foi de R$ 3.601.000,00 eu também acrescento 3,98%?

Exatamente. Agora, se a RBT for inferior, vamos dar um exemplo, uns R$ 3.500.000,00 e seu faturamento do mês da apuração for de uns R$ 300.000,00 a parcela que estiver dentro dos R$ 3.600.000,00 irá sofrer uma tributação (a mencionada no * dos Anexos) e a parcela que exceder os R$ 3.600.000,00 irá aplicar os 3,98%.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Antonio Ricarte

Antonio Ricarte

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 17:39

Yuri,

No mês passado (Outubro) minha receita bruta acumulada foi de R$ 3.694.178,04;
O faturamento do mês foi de R$ 449.900,00. Fazendo o cálculo, ou seja, alíquota efetiva dos tributos federais é de 8,77% + 3,98% (do ICMS, pois esta acima do sublimite de R$ 3.600.000,00), o correto então seria R$ 449.900 * (8,77+3,98)% = R$ 449.900 * 12,75% = 57.362,25, porém o sistema esta apresentando o valor de R$ 57.417,80, e a diferença esta justamente no ICMS, pois na partilha ele colocou o ICMS no valor de R$ 17.972,00 e se você aplicar R$ 449.900 X 3,98% = 17.906,02.

Pergunto: Porque desta diferença, consegue me ajudar?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 17:56

Antonio Ricarte,

Bom, se esses valores realmente estiverem certos, o valor não bate mesmo.

Esse RBA de R$ 3.694.178,04 está certa mesmo? Confere no extrato da apuração.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Antonio Ricarte

Antonio Ricarte

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 18:02

Yuri,

É exatamente este valor que esta no extrato da apuração.
O que me chamou a atenção foi que este foi o 1ª mês que o ultrapassamos o sublimite, "talvez" o sistema se perdeu, concorda?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 08:48

Antonio Ricarte, bom dia.

Acho difícil isso ter acontecido colega. O sistema é muito ajustado em relação a esses cálculos.

Mas agora, com essa informação de ter sido o 1º mês que ultrapassou, acho que sei o que pode ter acontecido.

Me passe por favor o valor do faturamento do mês de outubro/2017.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 09:46

Antonio Ricarte,

Colega, tem algo errado.

Porque dai não está batendo o cálculo.

Você não disse que esse mês de outubro foi o 1º mês que ultrapassou o sublimite? Se eu pego a receita bruta acumulada de $ 3.694.178,04 e tiro o faturamento de outubro/2017 dá R$ 3.682.418,04, ou seja, já tinha ultrapassado o sublimite antes.

Eu esperava que o valor do faturamento de outubro/2017 fosse superior a uns R$ 100.000,00.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Antonio Ricarte

Antonio Ricarte

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 09:53

Yuri,

É que eu passei o faturamento de Outubro/2.017 apenas do comércio.
Porém o valor total do faturamento em 2.017 além do comércio foi de R$ 255.404,24, sendo R$ 243.644,24 para Indústria e R$ 11.760 para o comércio. OK?

No aguardo

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 10:43

Antonio Ricarte,

Certo. Fiz o cálculo aqui, não consegui bater exatamente com o valor apresentado pela apuração do sistema, mas cheguei bem perto, em torno de R$ 57.413,00.

Algum valor ai deve estar incondizente e por isso não consegui acertar precisamente no cálculo.

Mas enfim, para você entender mais ou menos como funciona...lembra do tal * que falei que há nos anexos? Numa situação onde é o 1º mês de extrapolação do sublimite, ele é aplicado. Dai, você tem que fazer uma segregação na apuração do valor que vai até os R$ 3.600.000,00 e do valor que supera ele.

Dai, para o valor que vai além, aplicasse + os 3,98%. Porém, para o valor que vai até os R$ 3.600.000,00 o cálculo é o mencionado no *.

Desta maneira, pelos meus cálculos, do valor de R$ 449.900,00, uma parcela em torno de R$ 161.226,00 ficou dentro dos R$ 3.600.000,00. Essa parcela sofreu uma aplicação de um % maior de ICMS do que os 3,98%. Fazendo o cálculo do * cheguei em um % de 4,014%.

Esse 4,014% são somados ao % dos tributos federais em substituição aos 3,98%.

Fazendo tudo isso, cheguei ao valor aproximado.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Antonio Ricarte

Antonio Ricarte

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 11:01

Yuri,

Eu agradeço bastante a sua atenção.
Eu cheguei em um valor mais aproximado, pois o percentual que o sistema do simples esta usando é de 3,994665%, e em valor ele considerou 17.972,00 eu consegui chegar em 3,998835% que dá o valor de R$ 17.990,76, uma diferença de R$ 18,76, mas preciso justificar isso ao meu cliente.

Como fiz o calculo:
Considerei a RBT12 acumalada R$ 3.694.178,04 e aloquei este valor na 5ª faixa, ou seja, ao invés do ICMS "parar" o cálculo no Sublimite, ele acabou superando o sublimite no valor de R$ 94.178,04.

Mas se alguém este cálculo com exatidão, me ajuda bastante, pois uma divergência de R$ 18 reais não pode ser apenas arredondamento.

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