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Consolidação PERT - SN

IONE RODRIGUES

Ione Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 20:22

Boa noite!

Tenho algumas empresas que aderiram ao PERT-SN em julho, pagou o pedágio em uma parcela em 09/07/2018, todos os meses seguintes não havia parcela disponível para emissão.
Agora quando fui consolidar apareceu as parcelas de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro, com a observação disponível para reimpressão, todas com vencimento em 28/12/2018.
Alguém passou por isso? Está certo?
Meu cliente não terá como pagar todas as parcelas de uma vez, já que não foram liberadas mês a mês.
O que vocês estão fazendo?

Se não quitar, será que a receita vai cancelar?

Obrigada
Ione

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 10:45

Ola bom dia pessoal que tenso rsrs. Bom . olhem no demostrativo de pagamento se consta o pagamento das parcelas que realmente foram pagas.
Como esta acontecendo com varias pessoas o ideal é ir ate a Receita Federal ver o procedimento correto acredito que terá que pagar apenas as parcelas devida do Mês mas sera bom manifestar o acontecido podendo fazer uma reclamação pelo link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/fale-conosco

Paulo Alexandre Scaranelo

Paulo Alexandre Scaranelo

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 11:03

Bom dia

Pelo que percebi, aquelas empresas que pagaram somente 1/1 de pedágio , ocorreu esta situação, está sendo apresentado as parcelas de 08/2018 até 12/2018.

Aquelas que pagaram 5/5 terminando em novembro, eu consegui gerar a GUIA do Parcelamento PERT/SN normalmente (6ª Parcela de XX por exemplo)

Vamos aguardar.

Kauana Hercule Gois

Kauana Hercule Gois

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 17:24

Eu estava com o mesmo problema, entrei em contato com o Fale Conosco do Simples e a resposta deles foi a seguinte:

Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

O sistema PERT/SN está com erro na emissão de parcelas. Neste caso, o contribuinte só deve gerar o(s) DAS conforme previsto no seu recibo de negociação e/ou na legislação, descartando (não emitindo) as parcelas indevidas. O erro já foi identificado e está sendo tratado. Em breve haverá publicação de nova versão do sistema, que corrigirá o erro apresentado.

Espero ter ajudado.

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