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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto sobre serviço de copeira

Suzely Brandao

Suzely Brandao

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 22:13



Tenho um contrato de copeira e sou optante pelo lucro presumido.

Tenho cobrado o valor do IRPJ e a CSLL pra minha contadora e ela não consegue me dá um retorno com segurança, por isso estou trocando de contador, porém até resolver essa questão, podem me ajudar me informando qual o percentual correto do IRPJ e CLSS e se devo pagar trimestral ou mensal, minha empresa fica na cidade de Ananindeua Pará.

Desde já agradeço.

Suzi Brandão

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2018 | 11:03

Suzely,

As apurações do IRPJ e CSSL para empresas do Lucro Presumido são de apuração trimestral.

Para atividades de serviços, os percentuais diretos são:

IRPJ............4,80% sobre o faturamento bruto (mais adicional, se for o caso);
CSLL...........2,88% sobre o faturamento bruto.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
moderador.forumcontabeis@gmail.com

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