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Carnê Leão para Freelancers/Trabalhadores remotos

Mikael do Nascimento Araújo

Mikael do Nascimento Araújo

Iniciante DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 07:19

Olá, sou profissional autônomo/freelancer e atuo via homeoffice com marketing digital. Tenho algumas dúvidas relacionadas às deduções no Carnê Leão.

1) Sobre: 1/5 das despesas com aluguel, energia, água, gás, taxas, impostos, telefone, telefone celular, condomínio, quando o imóvel utilizado para a atividade profissional é também residência.

a)As minhas despesas com internet (fundamental para o exercício da atividade) também devem ser rateadas em 1/5 ou posso lançar o valor integral? O imóvel utilizado para a atividade profissional também é a minha residência.
b) Eu utilizo um telefone VOIP (via internet), este também é passível de dedução?

2) Para poder conseguir trabalhos, faço a assinatura de algumas ferramentas online onde publico os meus serviços. Além de pagar a assinatura, a plataforma também cobra por um percentual do valor do serviço. Ambos (assinatura + percentual) podem ser deduzidos no carnê leão como anúncio? Caem como despesa de propaganda? (não são anúncios diretos como os do Facebook/Google, mas fazem com que eu gere receita pela publicação de meu currículo em suas ferramentas proporcionando destaque).

3) As assinaturas que utilizo: ferramentas para conseguir serviços, LinkedIn, etc não emitem nota fiscal pois são empresas estrangeiras. Eles apenas emmitem um recibo. Tal comprovante é válido?

4) Assinatura de publicações - A assinatura de revistas eletrônicas é passível de dedução? Ou seriam apenas revistas acadêmicas?

O meu intuito é o de aproveitar a oportunidade de deduções e, ao invés de pagar o imposto, realizar assinatura de revistas, ampliar os anúncios em ferramentas, incluir uma segunda linha de internet (para no caso de uma falhar), etc.

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