Thiago Prado
Prata DIVISÃO 2Prezados colegas, boa tarde!
Novamente o prazo de adesão ao PRR foi prorrogado, neste mês de dezembro devemos efetuar o pagamento da entrada até o dia 28/12/2018, e protocolo pode ser feito até o dia 31/12/2018.
Caso não ocorra nenhuma mudança, a primeira parcela, como dito acima, deverá ser feita até o dia 28/12/2018, e a segunda, até o final de janeiro (31/01/2019).
Estou com uma dúvida quanto a emissão de parcelas para quem aderiu ao programa anteriormente e hoje "tem" guias em atraso.
Tenho um cliente que aderiu ao PRR em 04/2018, foi efetuado o recolhimento da primeira parcela em 04/2018, e de lá pra cá não fez mais nenhum recolhimento.
Tendo em vistas as prorrogações do programa de negociação, eu posso recolher a segunda parcela em prazo posterior, ou eu devo recolher uma guia com período de apuração 05/2018, e atualizar o valor com multa e juros? E consequentemente recolher as demais parcelas?
Existem algumas divergências sobre isso. Alguns dizem que devo recolher com multa e juros, e consequentemente efetuar o recolhimento das demais parcelas, outros, no entanto, dizem que eu poderia simplesmente aguardar até o final de janeiro.
Alguém passou por situação parecida? Qual a opinião dos nobres colegas.