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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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CLAYTON CUNHA CASTRO

Clayton Cunha Castro

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 14:29

Prezados amigos, muito boa tarde!

Preciso fazer um per/dcomp, compensando uns darf´s pelo código da receita 1734, mas no próprio programa não contem essa informação. alguém pode me dá uma "luz"?

Agradeço desde já.

Clayton C. Castro
Contador
Artur Barbosa do Vale Paiva

Artur Barbosa do Vale Paiva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2019 | 09:26

Clayton, boa tarde!

O código 1734 é referente ao Parcelamento da Dívida Ativa da União.
Isto posto, não será possível a compensação desse DARF via PERDCOMP.


Segue:

A compensação é vedada e será considerada como não declarada nas hipóteses em que:


* O débito que já tenha sido encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União;
* O débito consolidado em qualquer modalidade de parcelamento concedido pela RFB;
* O débito que já tenha sido objeto de compensação não homologada ou considerada não declarada, ainda que a compensação se encontre pendente de decisão definitiva na esfera administrativa;


Fonte: RECEITA FEDERAL.
LINK: RFB

Espero ter ajudado.

Artur Paiva
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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