Clayton, boa tarde!
O código 1734 é referente ao Parcelamento da Dívida Ativa da União.
Isto posto, não será possível a compensação desse DARF via PERDCOMP.
Segue:
A compensação é vedada e será considerada como não declarada nas hipóteses em que:
* O débito que já tenha sido encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União;
* O débito consolidado em qualquer modalidade de parcelamento concedido pela RFB;
* O débito que já tenha sido objeto de compensação não homologada ou considerada não declarada, ainda que a compensação se encontre pendente de decisão definitiva na esfera administrativa;
Fonte: RECEITA FEDERAL.
LINK: RFB
Espero ter ajudado.