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TRIBUTOS FEDERAIS

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Erro no preenchimento do DARF - valor à menor

MONICA MARIA DA SILVA

Monica Maria da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 16:20

EMPRESA INAPTA ,OMISSAO DE DECLARAÇÕES, COMO REGULARIZAR ?
As empresas sem movimento também serão obrigadas ao envio?

Realizei a entrega do DCTF Mensal Jan/2016 à Mai/2018, juntamente foi pago a multa por atraso na Notificação de Lançamento.
Mais o preenchimento do valor no DARF foi errado. O Cod foi correto: 1345.
O valor da multa era de R$ 500,00, pagando até 11/12 tinha desconto de 50% no caso R$ 250,00.
Só que foi preenchido o valor R$ 125,00. (Num total de R$ 3.625,00)
Como devo proceder agora ?
O CNPJ se encontra com a Situação: Inapta - Motivo: Omissão de Declarações.

Como devo proceder ?

JORGE MENDONÇA

Jorge Mendonça

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 19:02

Monica,
Pelo que eu entendi v. perdeu direito ao desconto de 50% já que o prazo de pagamento com o beneficio do desconto da multa era 11/12/18, e hoje já são 20/12/2018. Pela lei o desconto de 50% é para pagto dentro de 30 dias contados da data de emissão do Auto de Infração.

Eu consideraria os 3.625,00 pago dentro do prazo para cobrir alguns meses, assim 3.625,00 / 250,00 = 14 meses pagos com o beneficio da multa.

Considerando que o total de meses de DCTF entregues em atraso são de 29 meses, período jan/16 a maio/18, diminuindo o que v. pagou dentro do prazo 14 meses, restaria pagar 15 meses sem o beneficio da multa. Ou seja (29 - 14 = 15 meses).

15 meses x 500,00 = 7.500,00 sem beneficio do desconto da multa.

Porém aconselho agendar na RFB e pegar informações sobre as opções para resolver a pendencia, já que este caso é inusitado.

Outro caminho é obter uma situação fiscal da empresa, e verificar se consta o saldo devedor ref as multas não pagas, existindo o saldo devedor destas, é so preparar o darf com o valor constante na situação fiscal da empresa.

Enquanto não houver o pagto da diferença a empresa continuará inapta.

MONICA MARIA DA SILVA

Monica Maria da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2018 | 10:55

Bom dia Jorge Mendonça

A Empresa não possui Certificado Digital
e as certificadoras não liberam o certificado para empresa Inapta. Também não consigo enquadrar no Simples Nacional e nem eSocial.

Estive na RFB em Caxias/RJ e pediram para preparar um Processo Administrativo(que se encontra no site da RF) para a solicitação da reativação e os demais valores solicitar parcelamento.


Como encontrar o modelo do Processo Administrativo ? Pois não encontrei nada.

Necessito de ajuda,

Desde já obrigado pela ajuda


Feliz Natal e Próspero Ano Novo.

att

Mônica

JORGE MENDONÇA

Jorge Mendonça

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2018 | 16:55

Monica,
Para obter a situação fiscal da empresa sem o certificado digital:

Prepare uma procuração da empresa para você como outorgado, e com poderes para agir no âmbito da RFB, após devidamente assinada pelo responsável pelo CNPJ com firma reconhecida em cartório.

Faça agendamento no CAC da RFB, ver o endereço do Cac conforme o endereço de localização da empresa. O assunto do agendamento é "obter situação fiscal". Compareça no dia e local agendado com a procuração em mãos. Assim v. conseguirá a situação fiscal da empresa, onde deve constar esta pendencia da multa.
Constando esta pendencia na situação fiscal, emita o darf com o código constante na situação e pague, aguarde uns dias que a pendencia desaparecerá da situação fiscal.
Outro opção é parcelar junto a RFB o debito que consta na situação fiscal. Para você deverá agendar novamente em parcelamento e voltar a RFB.

Isto funcionando v. não precisará de Processo Administrativo.

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