Joceli Anton
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde Colegas!
Estou com dúvidas a respeito da dedução da renumeração da prorrogação da licença-maternidade, de 120 dias para 180dias. A nossa empresa é do Lucro Real Estimativa mensal, de acordo com a Lei diz que "Para efeitos tributários, a pessoa jurídica tributada pelo lucro real poderá deduzir do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada e do empregado pago nos dias de prorrogação de sua licença-maternidade e de sua licença-paternidade, vedada a dedução como despesa operacional."
Como nós fazemos a nossa apuração mensal, posso deduzir a licença maternidade no quinto e no sexto mês da licença ou somente na apuração anual?
Grata