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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto Renda Pessoa Fisica

Lucas Castro

Lucas Castro

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 09:39

Bom dia
Estou com uma duvida sobre a declaração de bens na declaração de imposto de renda se puderem me ajudar
Tenho um cliente que a muitos anos comprou 02 imóveis os quais as escrituras constam somente o terreno e
nesses terrenos foram construidos predios e varios apartamentos, segundo a receita federal eu tenho que
fazer retificadoras a partir de 2013 e lançar os imóveis, a duvida é posso lançar já o predio por apartamento pelo
valor venal da prefeitura? Qual é o caminho correto.
Se puderem me esclarecer qual é o correto neste caso agradeço.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 10:11

Lucas,

A inclusão das construções devem ser embasadas por documentos hábeis e comprobatórios, que devem ser guardados enquanto os imóveis estiverem em nome do titular.

Atente-se nas retificadoras para a disponibilidade de caixa do seu cliente que permita acréscimos patrimoniais.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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