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TRIBUTOS FEDERAIS

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Emissão de nfs por entidades sem fins lucrativos

IVONEI DOS SANTOS

Ivonei dos Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 24 novembro 2009 | 10:09

Tenho uma dúvida sobre uma entidade sem fins lucrativos que precisa emitir uma nota fiscal de prestação de serviços, pois os associados desta entidade prestaram serviços de cursos/palestras para um hospital e o mesmo para efetuar o pagamento deste curso exige uma nota fiscal e não um recibo como forma de comprovar o pagamento do mesmo, no caso da obrigatoriedade de emissão desta nota fiscal a mesma será tributada?
Ou somente um recibo teria validade para o hospital comprovar o pagamento desta despesa com a entidade em questão?

Junte-se à corrente pela valorização profissional e pelo cumprimento das exigências legais.Construa e valorize o seu conhecimento.O seu trabalho que é NOBRE merece a REMUNERAÇÃO JUSTA.Não seja um CONCORRENTE pelo MENOR PREÇO o que DEPRECIA a classe

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