x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 4.593

Crédito Pis e Cofins

JULIANA S.

Juliana S.

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 6 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2018 | 09:12

Bom dia

Uma empresa comércio varejista, tributada pelo Lucro Real, pode aproveitar o crédito de Pis e Cofins sobre terceirização dos funcionários, honorários contábeis e serviços advocatícios?
Eu entendo que não, porém a empresa é uma rede em vários estados e pra cada estado tem um contador, em todos os outros estados estão aproveitando e assim eles querem que aqui seja feito da mesma forma

Att

Juliana Marques

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2018 | 11:18

Juliana,

Sobre esse tema foi editado o Parecer Normativo COSIT n. 05/2018, que diz:

2. INEXISTÊNCIA DE INSUMOS NA ATIVIDADE COMERCIAL
40. Nos termos demonstrados acima sobre o conceito definido pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, somente há insumos geradores de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins nas atividades de produção de bens destinados à venda e de prestação de serviços a terceiros.
41. Destarte, para fins de apuração de créditos das contribuições, não há insumos na atividade de revenda de bens, notadamente porque a esta atividade foi reservada a apuração de créditos em relação aos bens adquiridos para revenda (inciso I do caput do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, e da Lei nº 10.833, de 2003).
4
2. Em razão disso, exemplificativamente, não constituem insumos geradores de créditos para pessoas jurídicas dedicadas à atividade de revenda de bens: a) combustíveis e lubrificantes utilizados em veículos próprios de entrega de mercadorias; b) transporte de mercadorias entre centros de distribuição próprios; c) embalagens para transporte das mercadorias; etc.

Portanto, parece claro que - numa empresa de comércio varejista - esses créditos não serão reconhecidos pela Receita Federal. Assim sendo, recomendo que você discutam internamente a questão e que você exija uma posição por escrito dos seus superiores caso eles não reconheçam como correta a posição da Receita Federal.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade