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imposto de renda pessoa física

VITOR BENICA CAUS

Vitor Benica Caus

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2018 | 14:44

Estou com uma dúvida: Uma pessoa que começou a fazer tratamento contra o câncer em 2017, mas não conseguiu a isenção e teve IRRF recolhido da aposentadoria durante esse período, em 2018 ela não conseguiu a restituição por completo. Como tenho que proceder para conseguir o restante da restituição do ano de 2017?

Anderson Vicente Possebon

Anderson Vicente Possebon

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Sábado | 22 dezembro 2018 | 16:25

Boa tarde,

Caso você consiga um laudo emitido por médico desta especialidade comprovando que em 2017 ele esteve com esta doença, poderá solicitar a restituição do valor retido, mediante transmissão da Per/Dcomp ou formulários como for o caso.

É interessante informar fonte pagadora para que não haja mais a retenção do imposto, por parte da fonte pagadora.


Anderson Vicente Possebon.

Anderson Vicente Possebon
[email protected]
Instragran anderson.possebon
VITOR BENICA CAUS

Vitor Benica Caus

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2018 | 08:53

Bom dia!
Anderson, muito obrigado pela a resposta já estou fazendo o Per/Dcomp no sait do ecac, porém quando estou preenchendo o Per/Dcomp, na aba identificação do credito pede o modelo de documento de arrecadação ou seja o darf, como ela era funcionaria do estado não tenho o darfs em mãos e se trata de um documento obrigatório para o preenchimento do Per/Dcomp! nesse caso como devo proceder?

Anderson Vicente Possebon

Anderson Vicente Possebon

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2018 | 08:27

Bom dia Vitor,

Neste caso, eu preencheria os dados dos DARF's a partir do informe de rendimento anual e olerite mensal.

Com o olerite em mãos teria uma base do valor retido e a competência da retenção. Com o informe de rendimento, valida que o total informado retido foi igual ao valor informado para a Receita Federal mediante transmissão da DIRF.


Anderson.

Anderson Vicente Possebon
[email protected]
Instragran anderson.possebon

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