FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
imposto de renda pessoa física
Vitor Benica Caus
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2018 | 14:44
Estou com uma dúvida: Uma pessoa que começou a fazer tratamento contra o câncer em 2017, mas não conseguiu a isenção e teve IRRF recolhido da aposentadoria durante esse período, em 2018 ela não conseguiu a restituição por completo. Como tenho que proceder para conseguir o restante da restituição do ano de 2017?
Anderson Vicente Possebon
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Sábado | 22 dezembro 2018 | 16:25
Boa tarde,
Caso você consiga um laudo emitido por médico desta especialidade comprovando que em 2017 ele esteve com esta doença, poderá solicitar a restituição do valor retido, mediante transmissão da Per/Dcomp ou formulários como for o caso.
É interessante informar fonte pagadora para que não haja mais a retenção do imposto, por parte da fonte pagadora.
Anderson Vicente Possebon.
Vitor Benica Caus
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2018 | 08:53
Bom dia!
Anderson, muito obrigado pela a resposta já estou fazendo o Per/Dcomp no sait do ecac, porém quando estou preenchendo o Per/Dcomp, na aba identificação do credito pede o modelo de documento de arrecadação ou seja o darf, como ela era funcionaria do estado não tenho o darfs em mãos e se trata de um documento obrigatório para o preenchimento do Per/Dcomp! nesse caso como devo proceder?
Anderson Vicente Possebon
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2018 | 08:27
Bom dia Vitor,
Neste caso, eu preencheria os dados dos DARF's a partir do informe de rendimento anual e olerite mensal.
Com o olerite em mãos teria uma base do valor retido e a competência da retenção. Com o informe de rendimento, valida que o total informado retido foi igual ao valor informado para a Receita Federal mediante transmissão da DIRF.
Anderson.