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TRIBUTOS FEDERAIS

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Deságil em venda X IRPJ

Diêgo Martins de Sousa

Diêgo Martins de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2018 | 14:49

Boa tarde,
tenho um cliente Lucro Real, atividade é comercio atacadista de café em grão, quanto ele faz venda para um estabelecimento exportador, essa empresa que compra a mercadoria dele, faz uma analise do café, e quando a diferença na qualidade do café, ele pagam a mercadoria a menor, vou dar um exemplo: uma venda de 100 sacas a 500,00 a nota fiscal será emitida no valor total de 50.000,00, porem ao analisar o produto eles alegam que pela qualidade só poderão pagar 490, 00 por saca e solicitam meu cliente que emita uma carta de deságio, autorizando a pagar a menor, minha duvida como devo proceder com essa diferença, isso pode deduzir no IRPJ?

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Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 24 dezembro 2018 | 13:46

Sousa,

Esse "deságio" é um ajuste de preço que deve ser contabilizado como desconto comercial e é dedutível porquanto inerente à atividade da pessoa jurídica. Eu recomendo analisar como isso afeta - se for o caso - o cálculo do PIS e COFINS.

Diêgo Martins de Sousa

Diêgo Martins de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 25 dezembro 2018 | 10:23

Edmar Oliveira Andrade Filho, obrigado pela contribuição, no caso o produto que a empresa comercializa, e tributado a alíquota zero de pis e cofins, então não afetará, a minha preocupação logo era quanto a dedução ou não do IR.

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