Rodrigo de Oliveira Alves
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Em outro tópico aqui no fórum foi esclarecido sobre a desobrigação de empresa do SIMPLES recolherem os 20% do INSS patronal na GPS, considerando as ressalvas.
Porém não foi abordado que estão dispensadas da arrecadação pela GPS, mas ficam obrigadas a recolher o percentual de INSS na DAS.
Gostaria de confirmar se procede e qual é o percentual de recolhimento (em relação ao faturamento) na DAS?!
A dívida me surgiu pois poderia ser mais interessante recolher 20% patronal da folha que recolher o INSS patronal na DAS, dependendo do caso.
Desde já agradeço.