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INSS patronal - Optantes pelo SIMPLES

RODRIGO DE OLIVEIRA ALVES

Rodrigo de Oliveira Alves

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2018 | 15:06

Em outro tópico aqui no fórum foi esclarecido sobre a desobrigação de empresa do SIMPLES recolherem os 20% do INSS patronal na GPS, considerando as ressalvas.
Porém não foi abordado que estão dispensadas da arrecadação pela GPS, mas ficam obrigadas a recolher o percentual de INSS na DAS.

Gostaria de confirmar se procede e qual é o percentual de recolhimento (em relação ao faturamento) na DAS?!

A dívida me surgiu pois poderia ser mais interessante recolher 20% patronal da folha que recolher o INSS patronal na DAS, dependendo do caso.

Desde já agradeço.

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Domingo | 23 dezembro 2018 | 14:29

Rodrigo de Oliveira Alves, boa tarde.

A duvida me surgiu pois poderia ser mais interessante recolher 20% patronal da folha que recolher o INSS patronal na DAS, dependendo do caso.

Primeiramente cabe esclarecer que, nos caso em que se aplica (o recolhimento da CPP no DAS), isso não é uma opção, ok?

Gostaria de confirmar se procede e qual é o percentual de recolhimento (em relação ao faturamento) na DAS?!

O % depende do cálculo na formula para se obter a alíquota efetiva (Inciso II, do Art. 21, da Resolução CGSN 140/2018) e aplicando o % de participação da CPP na faixa e anexo em questão em cima dessa alíquota efetiva, se terá o % de incidência final da CPP sobre o faturamento.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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