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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Kelly Scarleth

Kelly Scarleth

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 24 dezembro 2018 | 10:31

Olá pessoal, estamos vivenciando a seguinte situação:

Um empresa optante pelo simples comercio varejista de tênis, veio para o nosso escritório este mês e ao puxarmos o Sintegra da empresa verificamos que na redução z em situação tributária em todas as vendas está: Não incidência de ICMS – Desconto de ICMS.
Esta empresa é de MG e compra sempre de fora do Estado, recolhe o Recali.

Exemplo de 2 notas de entrada:

1º NCM 34021300 – CFOP 6404 cst 010
2º NCM 64041100 – CFOP 6101 cst 500

No nosso ponto de vista as reduções z da empresa deveria ficar assim:

No 1º caso, damos entrada com CFOP 2403 produto com st que por sua vez já vem destacado na NF. E na venda utilizamos o CFOP 5403 não incidência de ICMS.

E ao lançar o valor dos produtos vendidos no 1º caso no PGDAS colocamos: Revenda de mercadorias, exceto para o exterior “Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído tributário do ICMS deve utilizar essa opção)’’

No 2º caso, damos entrada com CFOP 2102 e na venda utilizamos o CFOP 5102 com ICMS na redução z

E ao lançar o valor dos produtos vendidos no 2º caso no PGDAS colocamos: Revenda de mercadorias, exceto para o exterior “Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituto tributário do ICMS deve utilizar essa opção)

Obs. São poucas as notas com ST a maioria são da 2ª opção. Neste caso o ICMS na maioria das vezes vem destacado na redução Z e sempre colocamos conforme descrito acima sem st....

Está correto conforme descrevi ou realmente na redução z tem que ficar sem incidência do ICMS em todas as situações e no PGDAS teria que ser com st.....?

Por favor se alguém puder me ajudar desde já agradeço muito...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Terça-Feira | 8 outubro 2019 | 10:02

Bom dia,
Preciso fazer a apuração no PGDAS de um açougue, mas ainda restam dúvidas. Carne o ICMS é antecipado? Mas onde marco a opção no PGDAS para não calcular o ICMS? Pois o fiscal falou que devo marcar essa opção para não cobrar o ICMS no DAS. Aqui no RICMS diz que o volume de negócios até 120.000 (para optantes do simples), o ICMS não será devido no DAS. Alguém sabe me instruir?

Grato

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